Thor, Zeus e Afrodite estão estudando em conjunto para concu...
Nesse caso, considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
Gabarito B
Thor cita como um dos princípios da Previdência Social seu caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo federal, que é quem tem competência na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Thor - está equivocado.
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. - trata-se de um princípio da seguridade social
Zeus elenca como princípios a serem observados pela Previdência Social uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Zeus - está equivocado
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Trata-se de um princípio da seguridade social .
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Afrodite coloca como princípio da Previdência Social, para o cálculo dos benefícios, os salários de contribuição corrigidos monetariamente pelo índice de correção do salário mínimo de referência.
Afrodite está correto.
A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Se a seguridade também engloba previdência então seus principios também deverão ser observados pela previdência, não?
Afrodite coloca como princípio da Previdência Social, para o cálculo dos benefícios, os salários de contribuição corrigidos monetariamente pelo índice de correção do salário mínimo de referência.
Lei 8.212
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
...
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
Resta saber o que a banca quis dizer com “pelo índice de correção do salário mínimo de referência”
Se a banca quis dizer que a correção era feita pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor) que foi o mesmo índice que reajustou os salários mínimos dos anos de 2020 até 2022, a assertiva foi muito mal formulada, mas estaria correta. Porém se a banca quis vincular a correção dos salários de contribuição com o salário mínimo está errado pois é vedado tal vinculação:
CF88
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Espero ter ajudado na dúvida de alguém.
Sinceramente uma banca como a FCC não deveria formular uma questão de direito previdenciário no ano de 2022 baseando-se na Lei 8.212, uma lei extremamente desatualizada se comparado ao Decreto 3.048.
Vamos tentar entender o que a banca quis cobrar do candidato com essa questão:
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Thor cita como um dos princípios da Previdência Social seu caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo federal, que é quem tem competência na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Erro1:
Lei 8.212
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
...
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Erro2:
CF88
CAPÍTULO II
Da União
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXIII – seguridade social;
...
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Zeus elenca como princípios a serem observados pela Previdência Social uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Como a banca usou como referência a Lei 8.212, está errado pois esse princípio consta como da Seguridade Social:
Lei 8.212
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
...
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Porém vale ressaltar que esse mesmo princípio consta expresso na Lei 8.213 e no Decreto 3.048 como da Previdência Social:
Lei 8.213
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
...
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Decreto 3.048
TÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
...
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Continua...
Questão com quase 90% de erros não pode ser normal!
É sério que o erro de Zeus é porque o principio não consta expressamente na Lei nº 8.212?
Gabarito: Letra E.
A questão demanda do candidato conhecimento acerca dos princípios da Previdência Social. Para uma melhor compreensão, analisaremos as afirmações separadamente:
Thor cita como um dos princípios da Previdência Social seu caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo federal, que é quem tem competência na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
ERRADA. Thor citou um dos princípios da SEGURIDADE SOCIAL previsto no art. 1º,"g" da Lei 8.212/1991:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Zeus elenca como princípios a serem observados pela Previdência Social uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
ERRADA. Zeuz citou um dos princípios da SEGURIDADE SOCIAL previsto no art. 1º,"b" da Lei 8.212/1991:
Por fim, Afrodite coloca como princípio da Previdência Social, para o cálculo dos benefícios, os salários de contribuição corrigidos monetariamente pelo índice de correção do salário mínimo de referência.
CORRETA, mas que redação lamentável. Acredito que a banca tenha baseado a afirmação no art. 3º,"c" da Lei 8.212/1991:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
Conforme visto acima, somente Afrodite se mostra correta. Gabarito: E
Fonte: Prof. Jaques, Tec Concursos.
Questão de alto nível, mistura princípios da Seguridade com os da Previdência, se o candidato não estiver atento erra... meu caso kkkkPosso estar equivocado, mas acho que esta questao deveria ser invalidada. Os salarios de contribuição não tem a correção vinculada ao salário mínimo, mas sim a índice específico, que no caso atual é o INPC. Estou equivocado?
índice de correção do salário mínimo? É o quê?
eu nao errei, A banca quem errou! proxima!!!
Não tem como isso tá certo. a correção é feita pelo INPC e não é vinculada pelo salário minimo
8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
8213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados
Thor cita como um dos princípios da Previdência Social seu caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo federal, que é quem tem competência na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados
Queima, Jesus!
De acordo com o art.20 § 1º da lei 8.212/91, os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
O art. 29-B da lei 8.213/91 estabelece que os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Não sei de onde a banca tirou que os salários de contribuição serão corrigidos monetariamente pelo índice de correção do salário mínimo de referência.
Putz... Pela Lei 8.213/91 todos estariam corretos. Pela Lei 8.212/91 só um está correto. Questão feladaputa!
Confesso que errei ao não notar Previdência em vez de Seguridade. Porém, dias atrás respondi uma questão do CESPE que trocou Seguridade por Previdência e considerou certa, pois como disse o Daniel Rossi acima, os princípios da Seguridade também são da Previdência. Infelizmente, não há um consenso entre as bancas e torna-se uma loteria e sorte, muitas vezes, acertar uma questão. Afrodite era a única errada que considerei..haha Também, como todos, não entendi "pelo índice de correção do salário mínimo de referência”
Para responder essa questão, precisa entender que os princípios da Previdência e da Seguridade são semelhantes, não iguais, é importante fazer um paralelo com o artigo 194 da CF, artigos 1 e 3 da 8212 e artigo 3 da 8213.
Nesta questão, bastava o conhecimento do artigo 3 da 8212:
· Universalidade participação nos planos previdenciários + MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO
· Valor da renda que substitua SC nunca inferior ao SM
· Cálculo dos benefícios considerando SCs, corrigidos
· Preservar valor real
· Previdência complementar facultativa, com contribuição adicional.
Nem levo em consideração esse tipo de questão para não prejudicar o conhecimento adquirido.
Correção dos benefícios previdenciários --> INPC
Correção do salário mínimo --> IPCA
E os princípios da seguridade social não são os mesmos da previdência? Tendo em vista que a seguridade é gênero. Essa questão é estranha.
DEC. 3048/99
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Era só ver que o primeiro princípio é muito genérico pra ser da PS. Os da S.S são mais amplos, mas os da P.S são mais específicos. Muito fácil. Brincadeirinha de criança. Não deu nem pra o meu aquecimento. Esta eu fiz de olhos fechados.
Deusa Afrodite arrasa na beleza mas no direito previdenciário ela deve ter estudado com os examinadores da FCC, não tá correta não viu! (INPC - IPCA)
Tipo de questão que tem o propósito de enlouquecer o candidato na hora da prova provocando-lhe instabilidade
Tá errado mas a banca considera certo então é aquela história, você quer acertar o gabarito ou quer ter razão?
Teve outra questão que a FCC considerou que pagar a contribuição previdenciária dentro do prazo legal era crime, e não teve jeito não mudou o gabarito nem anulou a questão...
Aprovação 99% estudo, mas tem aquele 1% loteria, sempre tem, foca no estudo e reza na loteria.
Os salários de contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a
mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por isso, para mim estão todas erradas.
me disseram pra eu fazer questão pra aprimorar o conhecimento..... fiquei emburrecido com esta!!!!
A primeira que eliminei foi essa Afrodite. Aff. E ainda não entendi essa questão, o professor deveria ter gravado vídeo.
esses princípios estão errados porque são da seguridade social e não da previdência
Lei 8213/91
Art. 2º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Tem que anular, não tem jeito.
Essa caberia recurso tranquilamente
O SALÁRIO MÍNIMO é ajustado pelo Índice de preços do consumidor amplo, famoso IPCA (Um beijo pra você que assim como eu fez o BB e não esquece mais disso)
Já o valor dos BENEFÍCIOS são ajustados pelo Índice nacional de preços do consumidor, ou INPC :)
Marcelo, a questao nao vinculou ao salario minimo. Mas o INPC, que é o mesmo índice utilizado para ambos. E inclusive será ajustado na mesma época que o salário mínimo.
Triste o que estás bancas fazem, ZERO interesse em escolher os melhores, mas somente fazer piada com nosso esforço, cobrar a distinção do que uma lei ou o decreto traz, não é só uma falta de inteligência do examinador (sem competência para elaborar uma questão que realmente aborde o assunto)
De acordo com o Decreto 3.048, Zeus estaria correto…
Decreto 3.048
Art. 1º […]
Parágrafo Único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Infelizmente sua resposta está equivocada, assim como a banca, acima segue trechos do dispositivo em que podemos ver que ambas (Previdência e Seguridade) seguem este mesmo princípio, até poderia dizer que estaria incorreto se tivessem mencionado ser o objetivo ou diretriz de uma ou de outra (o que seria uma sacanagem, mas haveria sim um distinção)
GENTE, sério, não é Mimi Mimi, mas não podemos continuar permitindo está zombaria conosco, precisamos fazer uma petição para haver uma lei dos concursos, a qual possamos nos respaldar, não temos culpa que a Lei esteja desatualizada por incompetência do legislativo, que recebe um salário gigantesco…
a banca c4gou essa questão
Os salários de contribuição não serão corrigidos pelo indíce do salário mínimo, mas sim pelo INPC, não é isso?
Só se ele fez pegadinha: pq INPC é calculado a qu recebe até 5 salários mínimos. índice do salário mínimo de referência, não é o mesmo que dizer salário mínimo.
Atualmente, o cálculo do governo para corrigir o salário mínimo leva em consideração a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) Porém a questão fala da 8212. Então tá tudo errado
Pelo amor de Deus...........
Art. 4º A previdência social rege-se..:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Pelo decreto 3048 também é um princípio da previdência social
Questão errada por muita coisa!
O item II está correto, os princípios aplicados a Seguridade, são aplicados ao seu tripé Saúde, Assistência e Previdência.
A questão não está cobrando o texto da lei e sim aplicabilidade do princípio.
Thor: cita como um dos princípios da Previdência Social seu caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo federal, que é quem tem competência na matéria previdenciária, e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Zeus: elenca como princípios a serem observados pela Previdência Social uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Afrodite: coloca como princípio da Previdência Social, para o cálculo dos benefícios, os salários de contribuição corrigidos monetariamente pelo índice de correção do salário mínimo de referência.
(...)
Thor: segundo art. 1º, parágrafo único, alínea g da Lei 8212/91, é princípio da Seguridade Social, o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Zeus: segundo art. 1º, parágrafo único, alínea b da Lei 8212/91, é princípio da Seguridade Social, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Afrodite: art. 3º, parágrafo único, alínea c e b da Lei 8212/91.
Questão fdp.
Depois dessa, vamos todos dançar kuduairo
Uma questão com um grau de maldade desproporcional. Dois princípios da seguridade social apresentados como sendo da previdência social, mas que também valem para ela. E uma alternativa que transcreve a lei mas que ignora a excessão, com o INPC no reajustes superiores ao mínimo. Quem passou ileso por essa pegadinha, considere-se já quase aprovado.
mas no fim, só Zeus está certo ou Zeus e Thor tbm, ambos estão certos ?
A parte de Direito Previdenciário dessa prova é uma das coisas mais porcas que eu já vi em concurso público.
Princípios da Seguridade Social ≠ Princípios da Previdência Social
Gabarito B.
Aprendi que os dois índices (INPC e IPCA-E) são usados no cálculo de correção do salário-mínimo. Meu professor diz que tanto um quanto outro são usados pelo governo na hora de corrigir o salário. Os benefícios previdenciários são corrigidos com base no INPC, já os assistenciais, com base no IPCA-E. Acredito que seja essa a fundamentação para o gabarito.
Essa questão foi bastante difícil!
Zeus tbm está certo:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Lei 8212
ART 3
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
A Marina Pinheiro está certa, o Zeus falou sobre Principios da Seguridade Social presentes na CF, o enunciado pediu sobre a Lei 8212 acerca da Previdencia Social.
A questão pede os Princípios da Previdência e pede ao candidato para considerar como base a Lei 8212/91 que trata da seguridade. Além do que, dá como gabarito a resposta constante na Lei 8213/91. Sem comentários uma questão dessas não ter sido anulada.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios da Seguridade Social e da Previdência Social.
Inteligência do art. 1º, parágrafo único, alínea g da Lei 8.212/1991, é princípio da Seguridade Social, o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Portanto, Thor está incorreto.
Ainda, consoante ao art. 1º, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991, é princípio da Seguridade Social, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Portanto, Zeus está incorreto.
Por fim, nos termos do art. 3º, parágrafo único, alínea c e b, respectivamente da Lei 8.212/1991, são princípios da Previdência Social, o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; e valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo. Portanto, Afrodite está correta.
Dito isso, apenas Afrodite está correta.
Gabarito do Professor: B