A pensão por morte, conforme previsão da Lei nº 8.213, de 24...

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Q1942171 Direito Previdenciário
A pensão por morte, conforme previsão da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito quando requerida em até 
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em especial o disposto na Lei 8.213/1991.

 

Inteligência do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

 

A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

E) A assertiva está correta, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei 8.213/1991.

 

Gabarito do Professor: E

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Resposta E

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.

Art 74 , I da lei 8213/91

A DIB vai ser fixada:

  • do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
  • do requerimento administrativo no INSS se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Fonte: ingracio.adv.br

E quando o filho é especial?

O prazo é o mesmo?

180 dias?

GABARITO: E.

Segundo a Lei nº 8.213/1991:

"Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes" (grifei).

Até a posse, Defensores(as)!

GABARITO: E

Conforme previsto no art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:         

     

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;    

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