Leia as afirmativas a seguir: I. Das decisões administrat...
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Gabarito comentado
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I- Certo:
Esta afirmativa está devidamente apoiada na norma do art. 56, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
Logo, não há equívocos em seu teor.
II- Errado:
Cuida-se de proposição que diverge da norma do art. 187, §1º, "a", da Lei 6.404/76:
"Art. 187 (...)
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;"
III- Errado:
A uma, a associação sindical, dentre os servidores civis, não é uma obrigatoriedade, mas sim um direito, consoante art. 37, VI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
A duas, em relação aos militares, este direito não existe, tratando-se de conduta vedada, na linha do art. 142, §3º, IV, da CRFB:
"Art. 142 (...)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Logo, incorreta esta assertiva.
Do acima exposto, apenas a proposição I está correta.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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GABARITO: B
I - CORRETO, de acordo com a lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
II - ERRADO, pois a Determinação do Resultado do Exercício (DRE), como o próprio nome diz, refere-se às receitas e rendimentos do período.
III - ERRADO, de acordo com CF/88:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Bons estudos!
I. CORRETA.
É o que diz caput art. 56 da Lei 9.784/1999:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
II. INCORRETA.
Ao contrário, dispõe o art. 187, §1º, "a" da Lei 6.404/1976:
Art. 187. [...]
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e [...]
III. INCORRETA.
De acordo com a Constituição Federal, a associação sindical não é compulsória e tal direito não se estende aos militares:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;[...]
Art. 37. [...]
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [...]
Art. 142. [...]
§ 3º [...]
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; [...]
GABARITO: B.
Letra B
Lei nº 9.784/99
Do Recurso Administrativo e da Revisão
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
A questão versa sobre disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Constituição Federal:
I) CORRETA. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”
Como assim?
Recurso por razões de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razões de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
II) INCORRETA. As receitas e rendimentos ganhos no período precisam ser computados, conforme o art. 187, §1º da Lei 6.404/1976: “Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda”.
III) INCORRETA. Ao contrário do afirmado na assertiva, no Brasil a associação sindical é livre (e não compulsória) para os servidores civis. Contudo, os militares não podem se associar a sindicatos. Nesse sentido, estabelece a Constituição Federal:
Art. 8º, CF/88. “É LIVRE A ASSOCIAÇÃO profissional ou SINDICAL, observado o seguinte: [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Art. 37, VI da CF/88. “É garantido ao servidor público CIVIL o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL”.
Art. 142, § 3º, IV da CF/88. “Ao MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO e a greve”.
GABARITO: LETRA “B”, vez que apenas a afirmativa I está correta e as afirmativas II e III estão incorretas.
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