Devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central da Questão: A questão aborda a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no contexto de prisões. Esse princípio é uma das bases fundamentais da Constituição Federal de 1988, destacando a importância dos direitos humanos e a garantia de tratamento digno a todos os indivíduos, inclusive aqueles em situação de prisão.
Base Teórica: O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Ele representa um compromisso com o respeito aos direitos e garantias fundamentais e influencia diretamente a interpretação e aplicação das normas jurídicas, especialmente em situações de restrição de liberdade.
O uso de algemas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser exceção e não regra, sendo autorizado apenas diante de resistência ou perigo de fuga para a segurança do preso ou terceiros. Isso reflete a necessidade de equilíbrio entre a segurança e a dignidade.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa C está correta. O enunciado afirma que nem toda pessoa presa deve ser algemada, mesmo em flagrante delito, em respeito à dignidade da pessoa humana. Esse entendimento é consistente com a jurisprudência e a diretriz do STF, que condicionam o uso de algemas a situações excepcionais, sempre visando preservar a dignidade e os direitos do indivíduo.
Alternativa Incorreta: Não há alternativas incorretas para serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
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Comentários
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Gabarito: Correto
Súmula Vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...
Prisão iIegal = nulidade
⚠️ Dica: ALGEMA SÓ EM CASOS DE PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Julgado sobre o tema:
Não cabe reclamação por uso indevido de algemas se este ocorreu por ordem de autoridade policial. A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante.
A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.
STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).
Quadro-resumo:
EMPREGO DE ALGEMAS
Decreto 8.858/2016 e Súmula vinculante 11
DIRETRIZES QUE GUIAM O USO DE ALGEMAS
1) Dignidade da pessoa humana
2) Proibição de tortura, tratamento desumano, degradante
3) Regras de Bangkok
4) Pacto de San José da Costa Rica
PROIBIDO USO DE ALGEMAS EM MULHERES
1) Durante o trabalho de parto
2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital
3) Após o parto (durante o tempo em que estiver hospitalizada)
SANÇÕES PARA O USO ABUSIVO DE ALGEMAS
1) Nulidade da prisão
2) Nulidade do ato processual no qual participou o preso
3) Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas
4) Responsabilidade civil do Estado
Fonte: Buscador Dizer o Direito
Como é que eu errei essa? kkkkkkk
SÓ EM CASOS DE PRF
Perigo
Resistência
Fuga
nem toda pessoa ? pelo oque eu sei pessoa nenhuma ! recurso nessa questao
Uso de algema se dá em casos de PRF!
Perigo
Resistência
Fuga
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