Devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda...
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Gabarito: Correto
Súmula Vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...
Prisão iIegal = nulidade
⚠️ Dica: ALGEMA SÓ EM CASOS DE PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Julgado sobre o tema:
Não cabe reclamação por uso indevido de algemas se este ocorreu por ordem de autoridade policial. A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante.
A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.
STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).
Quadro-resumo:
EMPREGO DE ALGEMAS
Decreto 8.858/2016 e Súmula vinculante 11
DIRETRIZES QUE GUIAM O USO DE ALGEMAS
1) Dignidade da pessoa humana
2) Proibição de tortura, tratamento desumano, degradante
3) Regras de Bangkok
4) Pacto de San José da Costa Rica
PROIBIDO USO DE ALGEMAS EM MULHERES
1) Durante o trabalho de parto
2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital
3) Após o parto (durante o tempo em que estiver hospitalizada)
SANÇÕES PARA O USO ABUSIVO DE ALGEMAS
1) Nulidade da prisão
2) Nulidade do ato processual no qual participou o preso
3) Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas
4) Responsabilidade civil do Estado
Fonte: Buscador Dizer o Direito
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