No que concerne às regras e aos princípios específicos que r...
Os atos com vício de forma ou finalidade são convalidáveis.
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Gabarito comentado
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Embora o vício de forma seja, em regra, passível de convalidação, o mesmo não se pode afirmar acerca do vício de finalidade, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Neste caso, o ato será nulo, insuscetível de convalidação. Advirta-se, porém, que nem mesmo o vício de forma será sempre convalidável. Vale dizer: se a lei estipular determinada forma como essencial à validade do ato, e este for praticado inobservando a forma prevista em lei, o ato também será nulo. Ex: para a punição de um servidor público é preciso instaurar prévio processo administrativo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Se isso não for cumprido, eventual sanção disciplinar será nula, de pleno direito, por vício de forma.
Gabarito: Errado
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Segundo Alexandre Mazza:
Convalidar um ato é “corrigi-lo”, “regularizá-lo”, desde a sua origem (ex tunc), de tal sorte que: os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passiveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:
a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
requisitos ou elementos dos atos administrativos (SMOFF)
Sujeito competente
Motivo
Objeto
Forma
Finalidade
- Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade
- Podem ser convalidados: Sujeito competente, Forma
- EXCEÇÃO: Competência Exclusiva, Forma Essencial= Inconvalidáveis
Gabarito ERRADO
Os atos com vício de forma (desde que a lei não considere a forma como elemento essencial do ato) ou finalidade (NUNCA são convalidáveis) são convalidáveis. Item errado!
Atos convalidáveis:
Competência : desde que não seja competência exclusiva; competência de pessoas políticas e competência em razão da matéria.
Forma : se não for essencial ao ato.
Objeto : nulo em regra, sendo possível a conversão (convalidação NÃO).
FO-CO na convalidação.
FOrma -> pode ser convalidado.
COmpetência -> pode ser convalidado.
ps: vide exceções nos comentários dos colegas! Bons estudos.
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