No contrato estimatório, há uma tradição precária entre o co...
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Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Acredito que se trata de uma faculdade do consignatário.
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