Caso tanto um juiz do trabalho de um tribunal regional do t...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central que é o Poder Judiciário, especificamente sobre a competência para julgar conflitos entre juízes de diferentes tribunais. O enunciado aborda a situação em que há um conflito de competência entre juízes de diferentes esferas judiciárias: um juiz do trabalho e um juiz de direito estadual.
A questão se refere à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para resolver conflitos desse tipo. De acordo com o artigo 105, inciso I, alínea 'd', da Constituição Federal, compete ao STJ julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvadas as competências do Supremo Tribunal Federal (STF), e entre tribunal e juízes a ele não vinculados, bem como entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador propõe uma ação trabalhista e tanto o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quanto o juiz de um Tribunal de Justiça Estadual (TJE) consideram-se competentes para julgar o caso. Neste cenário, o conflito de competência é levado ao STJ, que decidirá qual dos juízes é o competente para julgar a ação.
A alternativa correta é C - certo porque o STJ é o órgão competente para resolver esse tipo de conflito, conforme a Constituição Federal. O enunciado está correto ao afirmar que a competência é do STJ.
Não há alternativas para justificar como incorretas, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado" e a resposta correta já foi identificada.
Possível Pegadinha: Uma armadilha comum poderia ser pensar que o STF seria o tribunal competente para qualquer conflito de competência, mas a competência do STF é restrita a casos que envolvem tribunais superiores ou questões constitucionais mais amplas.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Diferença entre os conflitos:
O conflito positivo de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento daquela causa. É o caso da questão.
Por sua vez, o conflito negativo de competência ocorre quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência para o julgamento da causa.
STJ afasta os primos!
Sei nada.
VARA TRT 1 X VARA TRT1 - TRT1 RESOLVE.
VARA TRT1 X VARA TRT6 - TST RESOLVE.
VARA TRT1 X TRT6 - TST RESOLVE.
TRT1 X TRT6 - TST RESOLVE.
ONDE TIVER O TST ... STF RESOLVE.
JUIZ DE DIREITO X JUIZ DO TRABALHO - SJT
a coisa mais difícil de ver na prática jurídica é o conflito positivo. Já o negativo é todo dia: "toma que o filho é teu!"
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