São passíveis de revogação pela Administração Pública ...
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Segundo Alexandre Mazza
A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, entre eles:
ATOS ENUNCIATIVOS que são aqueles que apenas declaram fatos ou situações, com por exemplo
- Atestados
- Pareceres
- Certidões
A revogação é a extinção de ato administrativo discricionário, legítimo e eficaz por não mais convir sua existência. Acontece quando as razões de conveniência e oportunidade, justiça e equidade que existiam na feitura do ato não subsistem.
Em conformidade com realidade em meio a sociedade, bem como em respeito ao ordenamento jurídico vigente,
as revogações não podem ocorrer de maneira ilimitada. Não pode a Administração revogar sem critério algum,
o que nos leva à observação de alguns casos NÃO suscetíveis de revogação.
São eles: os atos que exauriram os seus efeitos;
os atos vinculados;
os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5°, XXXVI, CF);
os atos integrativos de um procedimento administrativo; e
os denominados “meros atos administrativos”.
Segundo o ilustrissimo doutrinador José dos Santos Ccarvalho Filho.
(Manual de Direito Administrativo.)
alternativa A
Abraços.
;-)
Atos que não podem ser revogados:
1- Atos vinculados;
2- Atos consumados (atos que produziram seus efeitos);
3- Atos que geraram direito adquirido;
4- Atos que integram o procedimento (deve revogar todo o procedimento, do contrário não revoga);
5- Meros atos administrativos (certidões, declarações, etc).
Bons estudos :-)
Amiguinhos, coloquem o gabarito.
Resposta: Letra A.
A banca seguiu o entendimento da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Sobre a letra A:
Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.
Sobre as letras B. D, E:
Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
Sobre a letra C:
Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
Fonte:
I Seminário de Direito Administrativo - TCMSP, “Processo Administrativo”, De 29 de setembro a 3 de outubro de 2003.
30/09 –PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – VÍCIOS, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO EM FACE DAS LEIS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Disponível em: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia1.htm
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