Nos termos da Lei no 8.080/1990, o Conselho Nacional de Se...
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CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 14-B
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União
excelente questões, obrigada.
Art. 14-B
§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos de orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
art 14-b §1°
Art.14-B : CONASS e CONASENS recebem recursos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde.
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