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Q1645605 Farmácia
A RESOLUÇÃO nº 596 de 21 de fevereiro de 2014, aprova o Código de Ética Farmacêutica. Analise as situações a seguir:
I. Rômulo Silva, Farmacêutico, responsável técnico de uma drogaria, entrou de férias no dia 19/01/2018. Depois de 5 dias úteis, o mesmo foi ao conselho comunicar do gozo de suas férias. II. Dulce Maria atua como Farmacêutica responsável técnica de um hospital e como médica em um consultório particular. III. Telma Rodrigues, Farmacêutica responsável técnica de uma drogaria, recebe comissão dos donos do estabelecimento por fechar acordo com prescritores médicos.
De acordo com as situações houve penalidade frente ao código de ética em:
Alternativas

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Vamos abordar a resolução dessa questão de forma didática, destacando os pontos principais que você precisa entender sobre o tema central da questão: o Código de Ética Farmacêutica.

O objetivo da questão é testar seu conhecimento sobre as normas éticas que regem a profissão farmacêutica, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Essa resolução estabelece princípios que os farmacêuticos devem seguir para garantir práticas profissionais éticas e responsáveis.

Vamos analisar cada situação apresentada na questão:

I. Rômulo Silva: Ele comunicou suas férias ao conselho apenas após 5 dias úteis. O Código de Ética exige que o farmacêutico responsável técnico informe ao órgão competente sobre qualquer ausência temporária, como férias, com antecedência adequada. Portanto, há uma infração ética nessa situação.

II. Dulce Maria: Ela atua simultaneamente como farmacêutica responsável técnica e como médica. O Código de Ética proíbe o acúmulo de funções que possam causar conflito de interesses, comprometendo a imparcialidade profissional. Assim, essa é outra violação ética.

III. Telma Rodrigues: Ela recebe comissão por intermediar acordos com prescritores médicos. Tal prática é considerada antiética, pois afeta a independência profissional e pode levar a práticas comerciais inadequadas. Portanto, esta situação também viola o Código de Ética.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - I, II e III é a resposta correta, pois todas as situações descritas envolvem violações ao Código de Ética Farmacêutica.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - I e II: Incorreta porque também há infração na situação III.
  • B - III: Incorreta porque as situações I e II também possuem infrações.
  • C - II e III: Incorreta porque a situação I também constitui uma infração.
  • D - I e III: Incorreta porque a situação II também constitui uma infração.

Esse exercício ajuda você a entender a importância da ética na profissão farmacêutica e como interpretar e aplicar corretamente as normas do código ético profissional.

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férias-comunicar em 48hs o CRF;

proibido atuar como farmacêutico e medico simultaneamente.

Todos puníveis

PROIBIÇÕES DO FARMACÊUTICO do CODIGO DE ETICA

*Exercer simultaneamente a Medicina;

*Submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional; 

ARTIGO Art. 13 DO CODIGO DE ETICA

➢O farmacêutico deve comunicar PREVIAMENTE ao CRF, por escrito, o afastamento temporário de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando NÃO houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 

§ 1o

➢ Na hipótese de afastamento por motivo de doença, Acidente pessoal, 

óbito familiar ou outro imprevisível, a ser avaliado pelo CRF . A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após o fato.

§ 2o

➢ Quando o afastamento ocorrer por motivo de: férias , congressos, cursos de aperfeiçoamento,  atividades administrativas, ou outras atividades previamente agendada. A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 HORAS .

Tudo que for previsto (férias, congresso...)- 48 horas antes

Tudo que não for possível prever (acidente, óbito...)- até 5 dias uteis após

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