No Processo Penal: I. O ofendido, bem como, seu representan...
No Processo Penal:
I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;
II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;
III. O co-réu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público;
IV. O processo penal não prosseguirá quando o assistente do Ministério Público for intimado e deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, independentemente de força maior;