Para o desempenho de funções de natureza permanente, corres...

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Q3103848 Direito Administrativo
Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte. 
Para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público. 
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Cuida-se de questão pertinente ao tema exercício de funções públicas.

Foi aduzido que, para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público. 

A assertiva está equivocada.

Realmente, por força do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, ficam ressalvados da regra do concurso público os casos de nomeação para cargos em comissão. Por seu turno, à luz do inciso V do mesmo artigo constitucional, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Confiram-se os citados dispositivos constitucionais:

No ponto, assim estabelece o art. 37, II e V, da CRFB:

"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"  

Ademais, também é verdadeiro aduzir que se cuida de funções de caráter permanente (e não temporário), porquanto referidos cargos compõem a estrutura permanente de cargos da Administração, devendo, assim, manterem-se providos de maneira contínua, sem soluções de continuidade, tanto quanto possível, sob pena de haver vácuos no exercício das funções respectivas.

No entanto, é preciso ter em vista que a assertiva não mencionou, especificamente, os cargos em comissão. E, além disso, seu teor também se aplicaria às funções de confiança, igualmente previstas no art. 37, V, da CRFB. Afinal, funções de confiança têm natureza permanente e, ademais, também se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Ocorre que, diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, o que significa dizer que necessitam ter sido aprovados previamente em concursos públicos.

Portanto, pode-se concluir que o caráter genérico da proposição - ao abranger, de modo indistinto, cargos em comissão e funções de confiança - acaba por resultar em seu desacerto, uma vez que o conteúdo da afirmativa somente se revela inteiramente correto quando se trata dos cargos em comissão (que dispensam concurso público), o mesmo não valendo no tocante às funções de confiança, porque devem ser ocupadas por servidores efetivos, previamente aprovados em concurso público.

Do acima exposto, incorreta a proposição ora analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito: CERTO

CF/88

Atenção: A função ser permanente, não significa que o exercício do cargo será permanente, especialmente, quando falamos dos cargos em comissão.

art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

Cargo em comissão e função de confiança :

  • Todos devem ser somente para cargos de: direção; chefia; assessoramento.
  • Livre: escolha; dispensa.

Diferença:

  • Cargo em comissão (lei vai determinar) --> servidores efetivos OU NÃO.
  • Função de conFiança --> preenchidos somente por servidores eFetivos.

(STJ/2018/CESPE) As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento(CERTO)

CAIU DE NOVO EM 2024!

Questão maldosa! Dá pra justificar o gabarito tanto CERTO quanto ERRADO, dependendo da interpretação desse "permanente". Hoje, estudar todo o conteúdo não é mais garantia de nada, ainda temos que contar com possíveis MALANDRAGENS como essa. Antigamente eram apenas as "pegadinhas" que dava pra vencer tendo atenção, agora isso aí acima, eu não chamo de pegadinha, é malandragem mesmo. Essa banca tá cada vez pior.

As funções de confiança são cargos em que obrigatoriamente devem ser ocupados por servidores de provimento efetivo, em que tais ocupantes recebem uma gratificação pecuniária devido à ampliação de suas atribuições e responsabilidades.

Tem até um bizu que é: Eu só CONFIO em SERVIDOR.... Ou seja, EFETIVO!

Venho respondendo muitas questões nesse assunto com esse bizu e acertando todas, em relação a funções de confiança. Aí chega uma bendita questão dessas e nos derruba.... Enfim, NEVER GIVE UP!

SERTÃO!!!

celetista entra no rol de "permanente" desde quando? Para mim a questão está errada. Pergunta maldosa que deveria ser anulada.

que isso minha cespe querida.

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