A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens...
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Alternativa correta: B - Pregão.
O pregão é a modalidade de licitação destinada exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. Esta modalidade foi instituída com o intuito de agilizar o processo licitatório, proporcionando maior rapidez e eficiência nas compras públicas. Ao referir-se a bens e serviços comuns, estamos falando de itens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, através de especificações usuais praticadas no mercado.
O procedimento do pregão prevê que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor preço ou, conforme o caso, de maior desconto. A lei prevê que o pregão pode ser realizado tanto na forma eletrônica quanto presencial, oferecendo, assim, maior flexibilidade e adaptabilidade conforme a necessidade da administração pública.
O motivo pelo qual a alternativa B é a correta reside no fato de que, conforme a legislação vigente, notadamente a Lei nº 10.520/2002, o pregão é a modalidade de licitação a ser obrigatoriamente utilizada no contexto descrito. Dessa forma, para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo julgamento se dá pelo critério de menor preço ou maior desconto, o pregão é a modalidade de licitação correta e obrigatória.
As demais alternativas apresentam modalidades de licitação que possuem características e aplicações distintas: o leilão é utilizado para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; o concurso aplica-se a trabalhos técnicos, científicos ou artísticos; a concorrência é adotada para contratações de grande vulto e é aberta a quaisquer interessados; e o chamamento público é utilizado, principalmente, no âmbito de parcerias com organizações da sociedade civil.
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Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Lei 14.133/21
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