A respeito das formas de violência doméstica e familiar, co...
(1) Violência física.
(2) Violência psicológica.
(3) Violência moral.
( ) Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações.
( ) Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
( ) Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) categoriza as diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação define essas formas em termos claros, que são fundamentais para interpretar corretamente o enunciado da questão.
A Lei Maria da Penha, especificamente em seu artigo 7º, descreve as formas de violência doméstica e familiar. Vamos entender cada uma delas:
- Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos incluem agressões físicas como tapas, socos ou chutes.
- Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos incluem ameaças, humilhações e manipulações.
- Violência moral: Envolve calúnia, difamação ou injúria. Exemplos são acusações falsas, espalhar boatos prejudiciais ou insultos verbais.
Com base nas definições acima, vamos analisar as descrições propostas na questão:
- Entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima... — Violência psicológica (Alternativa 2).
- Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal — Violência física (Alternativa 1).
- Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria — Violência moral (Alternativa 3).
Com isso, a sequência correta é A - 2 - 1 - 3, que corresponde à alternativa correta da questão.
Agora, vamos justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - 1 - 3 - 2: Esta sequência associa incorretamente a definição de violência psicológica à violência física e vice-versa.
- C - 2 - 3 - 1: Esta sequência troca as definições de violência moral e física, associando incorretamente os conceitos.
- D - 3 - 2 - 1: Aqui, as definições de violência moral e psicológica estão trocadas, levando a uma resposta incorreta.
Para evitar erros em questões como esta, é fundamental memorizar as definições das formas de violência previstas na Lei Maria da Penha e praticar a associação dessas definições com exemplos práticos do cotidiano.
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Gabarito: Letra A
Consoante preconiza a Lei Maria da Penha (11.340/2006):
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
- I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- ...
- V - violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Obs: Tenha em mente, para diferenciar a violência psicológica da moral, que nesta, sempre constará os termos: calúnia, difamação ou injúria (calúnia e difamação, atingem a honra objetiva; a injúria, por sua vez, a honra subjetiva).
Firmes na luta, até a aprovação!
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
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