A respeito das formas de violência doméstica e familiar, co...
(1) Violência física.
(2) Violência psicológica.
(3) Violência moral.
( ) Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações.
( ) Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
( ) Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito: Letra A
Consoante preconiza a Lei Maria da Penha (11.340/2006):
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
- I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- ...
- V - violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Obs: Tenha em mente, para diferenciar a violência psicológica da moral, que nesta, sempre constará os termos: calúnia, difamação ou injúria (calúnia e difamação, atingem a honra objetiva; a injúria, por sua vez, a honra subjetiva).
Firmes na luta, até a aprovação!
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