Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), na apuração do ato infracional, apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. Depois de adotadas essas providências, o representante do Ministério Público poderá:
I. Promover o arquivamento dos autos;
II. Conceder a remissão;
III. Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa;
IV. Aplicar, pessoalmente, medida sócio-educativa, salvo a de internação;