A revogação de um ato revogador não restaura, automaticament...

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A presente questão cogita da clássica sequência de três atos administrativos, sendo que o primeiro é revogado pelo segundo, que, por sua vez, sofre revogação por um terceiro. A dúvida repousa em saber se, pela simples revogação do segundo, o primeiro voltaria a produzir efeitos.

A resposta é, como regra geral, negativa, a menos que o terceiro ato assim o declare expressamente.

Aplica-se aqui, com efeito, o mesmo raciocínio incidente no tocante às leis, no âmbito das quais inexiste repristinação tácita, e sim tão somente expressa, sendo a base normativa para tanto o disposto no §3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/42, com a redação dada pela Lei 12.376/2010), que abaixo reproduzo:

"Art. 2º (...)
§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."


O ponto é tranquilo na doutrina, como anota, por exemplo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

"A revogação do ato revogador ('revogação da revogação') não acarreta efeitos repristinatórios (ex.: autorização de uso de bem público é revogada pelo ato 'A'. A revogação do ato 'A' não restaura a existência da autorização de uso revogada inicialmente).
Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em contrário, conforme dispõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (...)"

Está correta, portanto, a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO.

 

A constituição brasileira não admite a REPRISTINAÇÃO, nome do processo questionado na assertiva.

 

 

Tanto no Direito Civil como no Direito Constitucional. Repristinar significa restituir ao valor, caráter ou estado primitivo. Na ordem jurídica repristinação (ou efeito repristinatório) é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2o, §3o da Lei de Introdução ao Código Civil que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
 
Fonte: Direito Civil, Lauro Escobar.

Item correto.

Vale ressaltar que o que não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro é a repristinação automática. Se houver disposição expressa na norma, é perfeitamente válida a sua aplicação.

A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

Fonte: Wikipédia

 

Recurso elaborado pelo professor Emerson Caetano, Equipe Vestconcursos.

ITEM 46: "A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado".

Solicita-se alteração do gabarito do referido item da prova pelas razões seguintes. O respeitado doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da revogação, afirma categoricamente que "está implícito nele (ato revogador) o alcance de repristinar a situação original", em outras palavras, "seu efeito é recriar o que estava extinto, a partir da última revogação" (BANDEIRA DE MELLO, 2002, p. 416). Com efeito, a revogação de um ato revogador restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. Assim, o gabarito preliminar deve ser alterado para considerar o item ERRADO. Nesses termos, pede-se deferimento.

Só para contribuir...

Repristinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou, o que é vedado em nosso ordenamento, em razão do art. 2º, § 3º, da LICC.

Ocorre que a questão não trata de LEI e sim de ATO, mas, mesmo assim, há de se entender que somente se poderia restaurar o ato anteriormente revogado se viesse de mdo expresso no na revogação do ato revogador, tal como ocorre com a Lei.

Boa sorte...

Olá pessoal!


Na questão em tela, analisei pelo conceito de REPRISTINAÇÃO:

Ocorre a repristinação quando uma lei volta a vigorar, pois foi revogada aquela que a revogara.
 
A Lei de Introdução ao Código Civil - Lei n. 4657, de 4-9-1942 em seu art. 2º, VEDA
expressamente a repristinação.

Vejamos:

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

 

BONS ESTUDOS !

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