A importadora Alfa contrata, com sociedade empresária alemã,...
A exigência da Receita
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Instrução normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022:
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - valor aduaneiro da mercadoria: a base de cálculo do Imposto de Importação, quando sua alíquota for ad valorem, apurado segundo as disposições do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), promulgado pelo ;
Art. 4º O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas objeto de uma venda para exportação para o território nacional, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do AVA/GATT, desde que:
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Art. 86. A base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria nas seguintes hipóteses:
Parágrafo único. O arbitramento de que trata o caput será realizado com base em um dos seguintes critérios, observada a ordem sequencial (; e
II - preço no mercado internacional, apurado:
b) mediante método substitutivo ao do valor de transação, observado ainda o princípio da razoabilidade; ou
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