Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q893518 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.


Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento do disposto no art. 27, da Lei 8.666/93:
Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;                

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


Portanto, a assertiva está correta.

     Gabarito do Professor: Certo

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

QUESTÃO: CERTA

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

CERTO!

Trata-se da letra da lei. Conforme o Art. 27, incisos de I a IV.

Lembrando que:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

Poderão ser dispensadas no todo ou em parte nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32 § 7)

Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.

 

Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista. CERTO

_______________________________________________________________________________________________

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

Seção II
Da Habilitação

 

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;                  

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.          

CERTO 

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

- cédula de identidade;

- registro comercial, no caso de empresa individual;

- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

 


REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.


QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

- registro ou inscrição na entidade profissional competente;

- comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

- comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

- garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo