De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, das licitações públic...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Farmacêutico |
Q1051493 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, das licitações públicas, é correto afirmar que concorrência é a modalidade de licitação entre
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A presente questão é de índole estritamente conceitual, exigindo-se dos candidatos, tão somente, a identificação da definição correta acerca da modalidade licitatória denominada concorrência.

Referido conceito vem exposto no teor do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

"Art. 22 (...)
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

Assim sendo, por expressa subsunção à literalidade da norma, é de se concluir que a única opção acertada repousa na letra "c". Todas as demais divergem do conceito acima, referindo-se, cada uma, às outras modalidades licitatórias, mas não à concorrência, conforme desejado pela Banca. Logo, estão equivocadas.


Gabarito do professor: C

A presente questão é de índole estritamente conceitual, exigindo-se dos candidatos, tão somente, a identificação da definição correta acerca da modalidade licitatória denominada concorrência.

Referido conceito vem exposto no teor do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

"Art. 22 (...)
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

Assim sendo, por expressa subsunção à literalidade da norma, é de se concluir que a única opção acertada repousa na letra "c". Todas as demais divergem do conceito acima, referindo-se, cada uma, às outras modalidades licitatórias, mas não à concorrência, conforme desejado pela Banca. Logo, estão equivocadas.


Gabarito do professor: C

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Lei 8.666/1993

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

§ 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Lei 8.666/1993

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

CONCORRÊNCIA

CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

 

ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas

FORMA: Edital

 

JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos

 

APLICAÇÃO: Maior vulto

 

CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas

vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital) PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima

 

OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor

Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços  VI- Concessão serviço público VII- PPP

 

ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às

exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas  Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo

 

BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

Sendo objetivo.

A) Tomada de preço

B) Convite

C) Concorrência

D) Concurso

E) Leilão

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