Nos termos da legislação em vigor, é contribuinte do Imposto...
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Não façam como eu, quando vc olhar a palavra contribuinte fique atento(a), por que o óbvio tem que ser dito, não é a mesa coisa que responsável. Ademais, segura ai essa próxima informação:
"Conforme disposto no , o Contribuinte do Imposto de Importação é:
- O importador ou quem a lei a ele equiparar; e
- O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Já o Decreto Lei n. 37/1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, afirma que é Contribuinte do imposto:
- O importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;
- O destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
- O adquirente de mercadoria entrepostada."
Quanto aos contribuintes: “É contribuinte do imposto (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 31, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º):
I – o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
II – o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
III – o adquirente de mercadoria entrepostada.
Existem também os responsáveis deste imposto, que são:
“I – o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
II – o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle; ou
III – qualquer outra pessoa que a lei assim designar.”
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