Alguns empreendimentos, como aqueles relacionados à indústri...
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A resolução CONAMA nº001/86, art 02 discrimina as atividades dependentes de EIA/RIMA para o seu licenciamento.
Dentre as atividades listadas está a exploração econômica de madeira e de lenha
"XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares
ou menores, quando atingir áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental"
Só para complementar e esclarecer: o licenciamento da área onde a madeira é plantada e de onde é extraída é independente do licenciamento da indústria onde será processada a madeira, ou seja, sao duas licenças distintas: da floresta de eucalipto e da indústria de processamento. Apesar de serem atividades interdependentes, ambas necessitam de licença, entretanto, o item XIV só menciona a EXPLORAÇÃO da madeira e nao o processo industrial, como mencionado na questao ("indústria de papel e celulose"). A questão é passível de questionamento.
Segundo a Resolução CONAMA 237 (Anexo I), as indústrias de papel e celulose estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
ERRADA.
Indústrias de papel e celulose se sujeitam ao Licenciamento Ambiental Federal.
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva. Ex's: Indústria de papel e celulose. Fabricação de celulose e pasta mecânica. Fonte: IBAMA
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