Alguns empreendimentos, como aqueles relacionados à indústri...
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Tema central da questão:
O tema central da questão é licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental. Esses são processos fundamentais na gestão ambiental, especialmente na área de Engenharia Ambiental e Sanitária. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado por órgãos ambientais que visa assegurar que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou prejudiciais ao meio ambiente sejam planejados e operados de acordo com as normas de proteção ambiental.
A avaliação de impacto ambiental é uma ferramenta que ajuda a identificar, prever e interpretar os efeitos que um projeto pode ter sobre o meio ambiente e apresenta medidas de mitigação para esses impactos.
Explicação da alternativa correta:
A alternativa E - errado é a correta. Isso ocorre porque, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nenhum empreendimento é dispensado de licenciamento ambiental simplesmente por sua categoria, como no caso da indústria de papel e celulose. Todos os empreendimentos que possam causar algum impacto ambiental devem passar por este processo de licenciamento, conforme a legislação ambiental brasileira.
É importante que os estudantes entendam que o licenciamento ambiental é uma exigência para garantir que atividades econômicas sejam sustentáveis e respeitem o meio ambiente, independentemente do setor industrial ao qual pertençam.
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A resolução CONAMA nº001/86, art 02 discrimina as atividades dependentes de EIA/RIMA para o seu licenciamento.
Dentre as atividades listadas está a exploração econômica de madeira e de lenha
"XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares
ou menores, quando atingir áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental"
Só para complementar e esclarecer: o licenciamento da área onde a madeira é plantada e de onde é extraída é independente do licenciamento da indústria onde será processada a madeira, ou seja, sao duas licenças distintas: da floresta de eucalipto e da indústria de processamento. Apesar de serem atividades interdependentes, ambas necessitam de licença, entretanto, o item XIV só menciona a EXPLORAÇÃO da madeira e nao o processo industrial, como mencionado na questao ("indústria de papel e celulose"). A questão é passível de questionamento.
Segundo a Resolução CONAMA 237 (Anexo I), as indústrias de papel e celulose estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
ERRADA.
Indústrias de papel e celulose se sujeitam ao Licenciamento Ambiental Federal.
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva. Ex's: Indústria de papel e celulose. Fabricação de celulose e pasta mecânica. Fonte: IBAMA
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