As ações governamentais em todos os níveis estão estruturada...
As ações governamentais em todos os níveis estão estruturadas em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. Assim, a classificação da despesa em programas requer a apresentação de elementos para sua caracterização.
Um desses elementos refere-se a instrumentos de programação utilizados para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto para expansão ou aperfeiçoamento da ação pública, o qual é denominado:
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As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bensou serviços.
Percebeu que a questão simplesmente copiou o conceito de projeto? A grande característica desse tipo de ação é que ele é limitado no tempo. Um projeto não dura para sempre! Um exemplo de projeto é a construção de um trecho rodoviário (tem data para começar e data para terminar). E o resultado desse projeto (a rodovia construída) ajuda na expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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Características dos projetos:
- temporários (início e o fim são definidos).
- planejados.
- entregam produtos, serviços ou resultados.
- desenvolvidos em etapas.
- realizados por pessoas.
- restrição tripla: prazo, recursos e qualidade ou escopo
"Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contÃnuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Fonte: LEI N° 9.995, DE 25 DE JULHO DE 2000.
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Unidade Orçamentária: Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho
Fonte:Â https://www12.senado.leg.br.
Gabarito: C
Palavra chave: Limitadas no tempo, característica básica de um projeto.
--> Ação é gênero da qual temos três espécies:
a) Projeto - limitado no tempo
b) Atividade - contínuo e permanente
c) Operações Especiais - não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Neutros. Não integra o PPA
O programa em si é o nível máximo de classificação do trabalho a ser executado pelas unidades administrativas superiores, ao passo que as atividades são partes ou divisões do esforço total, realizados com o propósito de contribuir para a realização do produto final.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Afo ou adm geral? Mal classificada....
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