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Q2133564 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao orçamento da União, julgue o item que se segue. 


O estado democrático de direito determina que a lei orçamentária deve abarcar todos os programas governamentais e que nenhum deles pode ser executado sem ter passado pelo rito tradicional de tramitação e aprovação da referida lei.

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O Estado democrático de direito é aquele onde existe a participação popular no Estado e que esse é limitado pelos normativos legais vigentes. Nesse contexto, as leis orçamentárias seguem o chamado Ciclo Orçamentário. Esse Ciclo é um processo que envolve as seguintes etapas, ritos tradicionais orçamentários: elaboração, discussão, votação, controle e avaliação, ou seja, é um processo que abrange desde o planejamento até o controle. Assim, as Leis Orçamentárias seguem as etapas desse rito, conforme os prazos legais estabelecidos.

Com isso, deve-se destacar que, segundo a Lei nº 4320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e odos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seu artigo 40, define-se créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Além disso, o artigo 41 estabelece que os créditos adicionais se classificam em: “I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

Portanto, podemos afirmar as leis orçamentárias podem não abarcar todas as despesas existentes ou podem não estipular os valores suficientes para a execução dos programas governamentais e, assim, precisa-se ajustar esse orçamento. Para isso, utiliza-se o instrumento dos Créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.

Em face do exposto, podemos afirmar que nem todas as despesas ou programas governamentais seguirão o rito tradicional de aprovação orçamentária. Podendo existir exceções, conforme apresentado acima.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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O erro da assertiva está na parte final: O estado democrático de direito determina que a lei orçamentária deve abarcar todos os programas governamentais e que nenhum deles pode ser executado sem ter passado pelo rito tradicional de tramitação e aprovação da referida lei.

É possível a inclusão de programas não previstos por meio e projeto de lei de emenda à lei orçamentária e ao PPA, bem como a abertura de créditos especiais, que ocorrem após a aprovação do orçamento (vide art. 167, I e § 1º, da CF88 e art. 41 da L4320/64)

ERRADO

As leis orçamentárias podem não abarcar todas as despesas existentes ou podem não estipular os valores suficientes para a execução dos programas governamentais e, assim, precisa-se ajustar esse orçamento. Para isso, utiliza-se o instrumento dos Créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.

Erro está na generalização.

Há programas governamentais urgentes e imprevisíveis que, para serem executados, necessitam de créditos adicionais extraordinários. Esse crédito é autorizado por uma lei especial que não passa pelo rito tradicional de tramitação e aprovação do PLOA. O mesmo pode se falar acerca dos créditos adicionais especiais.

A questão é uma decorrência lógica: O PLOA e os créditos adicionais são leis diferentes, cada qual possui seu tramite e aprovação.

Para a questão fosse certa, seria necessário reconhecer que todos os créditos adicionais seguem o mesmo rito legislativo do PLOA, ou seja, tramitados e aprovados na mesma época, na mesma lei e com a mesma aprovação e parecer misto da CMO, o que contradiz os incisos I, II, II, do art. 41, L 4.320/64.

Nem todas as despesas ou programas governamentais seguirão o rito tradicional de aprovação orçamentária. Podendo existir exceções, por exemplo, Créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.

O orçamento não é imutável, do contrário, na prática a administração plública ficaria impedida de fazer os ajustes necessários afim de atender ao interesse público!

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