Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada...
Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.
Em toda licitação, é indispensável a celebração de contrato,
sendo esse instrumento insubstituível, porque, no direito
administrativo, prevalece a formalização do processo
licitatório.
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Apesar das inúmeras regras que demonstram um excessivo rigor formal nas contratações realizadas pela Administração, a lei flexibiliza no caso de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem quaisquer obrigações futuras. Nessa hipótese, independentemente do valor do contrato, é dispensável o termo de contrato, podendo a Administração substituí-lo
por:
carta-contrato;
nota de empenho de despesa;
autorização de compra; ou
ordem de execução de serviço (LEI 8.666, § 4.º do art. 62).
Art. 62, Lei 8.666/1993. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
INDEPENDENTE DE HAVER LICITAÇÃO OU NÃO, SE HOUVER VÍNCULO DA ADM PÚB COM O PARTICULAR, HAVERÁ O CONTRATO.
ERRADO
Art. 62 - Lei 8.666
Instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO:
→ concorrência
→ TP
→ dispensas e inexigibilidades (cujos preços estejam compreendidos nos limites de TP e concorrência)
Instrumento de contrato é FACULTATIVO:
✓ nos d+ → em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO)
C arta-contrato
A utorização de compra
N ota de empenho
O rdem de execução de serviço
ART. 62
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da
Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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