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Q893520 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.


Em toda licitação, é indispensável a celebração de contrato, sendo esse instrumento insubstituível, porque, no direito administrativo, prevalece a formalização do processo licitatório.

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O art. 62, da Lei, 8.666/93 estabelece que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".
Portando, o instrumento de contrato só é obrigatório quando o seu valor exigir licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços. Para contratos de valores mais baixos, é possível a substituição pelos instrumentos indicados no dispositivo legal transcrito acima.
Gabarito do Professor: Errado


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Apesar das inúmeras regras que demonstram um excessivo rigor formal nas contratações realizadas pela Administração, a lei flexibiliza no caso de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem quaisquer obrigações futuras. Nessa hipótese,  independentemente do valor do contrato, é dispensável o termo de contrato, podendo a Administração substituí-lo
por:
 carta-contrato;
 nota de empenho de despesa;
 autorização de compra; ou
 ordem de execução de serviço (LEI 8.666, § 4.º do art. 62).

Art. 62, Lei 8.666/1993.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

INDEPENDENTE DE HAVER LICITAÇÃO OU NÃO, SE HOUVER VÍNCULO DA ADM PÚB COM O PARTICULAR, HAVERÁ O CONTRATO. 

ERRADO

Art. 62 - Lei 8.666

 


 Instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO:
 
  → concorrência
  → TP
  → dispensas e inexigibilidades (cujos preços estejam compreendidos nos limites de TP e concorrência)

 

 

 Instrumento de contrato é FACULTATIVO:
 
  ✓ nos d+ → em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO)

 

   C arta-contrato
   A utorização de compra
   N ota de empenho
   O rdem de execução de serviço

ART. 62

§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da
Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
 

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