Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou inte...
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Ano: 2018
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Prova:
VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Analista de Transporte |
Q1092881
Legislação de Trânsito
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar
ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres,
ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
O descumprimento do disposto nesse artigo
O descumprimento do disposto nesse artigo