As dotações para o planejamento e a execução de obras, incl...
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Para resolver a questão sobre classificação de despesas públicas, é essencial entender como as despesas são categorizadas dentro do orçamento público. Isso envolve diferenciar entre Despesas Correntes e Despesas de Capital, e mais especificamente, reconhecer onde as despesas de investimento se encaixam.
A alternativa correta é: E - Despesas de Capital – Investimentos.
Vamos detalhar por que essa é a alternativa correta:
Despesas de Capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de bens de capital, ou seja, ativos que vão trazer benefícios futuros. Nesse caso, as despesas para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, e investimento em empresas não comerciais ou financeiras, se enquadram perfeitamente nessa categoria.
Dentro das Despesas de Capital, temos a subcategoria de Investimentos. Esses investimentos são diretamente aplicados em obras, aquisição de equipamentos, e outros, que são citados no enunciado da questão.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Despesas de Custeio – Imobilização: Despesas de custeio referem-se às despesas para manutenção das atividades governamentais já existentes, sem gerar novos ativos. A imobilização aqui não se encaixa, pois o foco está nas despesas para novos investimentos, não manutenção.
B - Despesas Correntes – Construção Civil: Despesas correntes são para o custeio e manutenção das atividades. A construção civil, como investimento em obras, não é uma despesa corrente, mas de capital.
C - Custeio Corrente – Obras de Infraestrutura: Assim como na alternativa anterior, despesas de custeio corrente não cobrem investimentos em obras de infraestrutura, que são classificadas como despesas de capital.
D - Despesas de Custeio – Investimento em Obras: Essa alternativa mistura conceitos incompatíveis. Despesas de custeio não incluem investimentos em obras, pois estes são classificados como despesas de capital.
Entender a estrutura e a classificação correta das despesas é vital para resolver questões como esta, que exigem uma análise cuidadosa das categorias orçamentárias.
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Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Pessoa Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos
- Transferências Correntes
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Obras Públicas
- Serviços em Regime de Programação Especial
- Equipamentos e Instalações
- Material Permanente
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
- Inversões Financeiras
- Aquisição de Imóveis
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
- Amortização da Dívida Pública
- Auxílios para Obras Públicas
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Auxílios para Inversões Financeiras
- Outras Contribuições.
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