As dotações para o planejamento e a execução de obras, in­cl...

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Q404547 Administração Financeira e Orçamentária
As dotações para o planejamento e a execução de obras, in­clusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou au­mento do capital de empresas que não sejam de caráter co­mercial ou financeiro, deverão ser classificadas como
Alternativas

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Para resolver a questão sobre classificação de despesas públicas, é essencial entender como as despesas são categorizadas dentro do orçamento público. Isso envolve diferenciar entre Despesas Correntes e Despesas de Capital, e mais especificamente, reconhecer onde as despesas de investimento se encaixam.

A alternativa correta é: E - Despesas de Capital – Investimentos.

Vamos detalhar por que essa é a alternativa correta:

Despesas de Capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de bens de capital, ou seja, ativos que vão trazer benefícios futuros. Nesse caso, as despesas para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, e investimento em empresas não comerciais ou financeiras, se enquadram perfeitamente nessa categoria.

Dentro das Despesas de Capital, temos a subcategoria de Investimentos. Esses investimentos são diretamente aplicados em obras, aquisição de equipamentos, e outros, que são citados no enunciado da questão.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Despesas de Custeio – Imobilização: Despesas de custeio referem-se às despesas para manutenção das atividades governamentais já existentes, sem gerar novos ativos. A imobilização aqui não se encaixa, pois o foco está nas despesas para novos investimentos, não manutenção.

B - Despesas Correntes – Construção Civil: Despesas correntes são para o custeio e manutenção das atividades. A construção civil, como investimento em obras, não é uma despesa corrente, mas de capital.

C - Custeio Corrente – Obras de Infraestrutura: Assim como na alternativa anterior, despesas de custeio corrente não cobrem investimentos em obras de infraestrutura, que são classificadas como despesas de capital.

D - Despesas de Custeio – Investimento em Obras: Essa alternativa mistura conceitos incompatíveis. Despesas de custeio não incluem investimentos em obras, pois estes são classificados como despesas de capital.

Entender a estrutura e a classificação correta das despesas é vital para resolver questões como esta, que exigem uma análise cuidadosa das categorias orçamentárias.

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 Art. 12 II  § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


Bons estudos.

★》

Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

  • Despesas de Custeio
  • Pessoa Civil
  • Pessoal Militar
  • Material de Consumo
  • Serviços de Terceiros
  • Encargos Diversos
  • Transferências Correntes
  • Subvenções Sociais
  • Subvenções Econômicas
  • Inativos
  • Pensionistas
  • Salário Família e Abono Familiar
  • Juros da Dívida Pública
  • Contribuições de Previdência Social
  • Diversas Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL

  •  Investimentos
  • Obras Públicas
  • Serviços em Regime de Programação Especial
  • Equipamentos e Instalações
  • Material Permanente
  • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

  • Inversões Financeiras
  • Aquisição de Imóveis
  • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
  • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
  • Constituição de Fundos Rotativos
  • Concessão de Empréstimos
  • Diversas Inversões Financeiras

  • Transferências de Capital
  • Amortização da Dívida Pública
  • Auxílios para Obras Públicas
  • Auxílios para Equipamentos e Instalações
  • Auxílios para Inversões Financeiras
  • Outras Contribuições.

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