A análise, por parte do Tribunal de Contas, dos documentos ...
Gabarito comentado
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Esta questão versa sobre o tipo de análise que um tribunal de contas faz quando analisa documentos de licitação. Várias análises podem ser feitas, como a de conformidade (legalidade), a de eficiência (um dos pilares da auditoria operacional), a financeira (adequação com o orçamento e com o empenho realizado para aquela contratação, etc).
Mas como estamos diante de uma questão de múltipla escolha, precisamos escolher aquela que mais se adequa ao enunciado.
Bom, a Lei de Licitações exige diversos documentos para que uma licitação seja realizada, como os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, entre outros.
Assim, se o Tribunal de Contas analisa a adequação destes instrumentos com base na lei de licitações, estamos diante de uma análise de legalidade dos atos, pois o intuito do Tribunal de Contas seria analisar se os atos do processo licitatório estão de acordo com a Lei.
Isso não exclui outras possibilidades, como eu comentei anteriormente, pois, analisando os documentos de licitação, o Tribunal de Contas pode concluir se os gastos que a licitação ocasionou foram eficientes ou não, por exemplo, mas como a questão fala em "documentos", "processo licitatório" e "adequação dos instrumentos" podemos concluir que a análise preponderante é a de legalidade dos atos.
Gabarito do professor: E
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Lei 4.320.
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadaçãoda receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (art. 75, I, da Lei 4.320/1964). Ao se verificar os documentos que comprovem que aquela despesa pública respeitou o processo licitatório no que tange à adequação dos instrumentos, o Tribunal de Contas está fazendo um controle de legalidade do ato.
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