Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo ...

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Q2096511 Comércio Internacional (Exterior)
Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.
Essas penalidades consistem 
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Com relação às penalidades impostas mediante o cometimento de infrações aduaneiras, temos as seguintes dispostas no art. 675 do Regulamento Aduaneiro:

Perdimento do veículo;

Perdimento da mercadoria;

Perdimento de moeda;

Multa; e

Sanção administrativa.

https://www.migalhas.com.br/depeso/355611/conheca-o-conceito-e-as-possibilidades-das-infracoes-aduaneiras

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES

Seção I

Das Espécies de Penalidades

Art. 675. As infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei no 9.069, de 1995, art. 65, § 3o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 76):

I - perdimento do veículo;

II - perdimento da mercadoria;

III - perdimento de moeda;

IV - multa; e

V - sanção administrativa.

E) As penalidades em matéria aduaneira podem incluir:

  1. Perdimento do veículo: Se um veículo foi utilizado para cometer uma infração aduaneira, como contrabando ou descaminho, ele pode ser confiscado pelas autoridades aduaneiras.

  1. Perdimento da mercadoria: Se as mercadorias importadas ou exportadas estiverem em desacordo com as leis aduaneiras, elas podem ser perdidas, ou seja, confiscadas pelas autoridades.

  1. Perdimento da moeda: Se houver envolvimento de moeda estrangeira em transações ilícitas ou não declaradas, essa moeda também pode ser confiscada.

  1. Multa: Além das perdas físicas, como veículo, mercadoria e moeda, o infrator pode ser sujeito a pagar uma multa financeira, que serve como uma penalidade adicional pela infração cometida.

  1. Sanções administrativas: Além das penalidades materiais e financeiras, o infrator pode estar sujeito a outras sanções administrativas, como suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil. Isso significa que a pessoa ou empresa envolvida na infração pode ter suas atividades comerciais relacionadas ao comércio exterior temporariamente suspensas ou até mesmo canceladas.

Portanto, a alternativa E descreve uma gama de possíveis penalidades que podem ser aplicadas em matéria aduaneira, abrangendo diferentes aspectos, desde a perda de bens físicos até sanções financeiras e administrativas.

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