Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo ...
Essas penalidades consistem
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Com relação às penalidades impostas mediante o cometimento de infrações aduaneiras, temos as seguintes dispostas no art. 675 do Regulamento Aduaneiro:
Perdimento do veículo;
Perdimento da mercadoria;
Perdimento de moeda;
Multa; e
Sanção administrativa.
https://www.migalhas.com.br/depeso/355611/conheca-o-conceito-e-as-possibilidades-das-infracoes-aduaneiras
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Seção I
Das Espécies de Penalidades
Art. 675. As infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei no 9.069, de 1995, art. 65, § 3o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 76):
I - perdimento do veículo;
II - perdimento da mercadoria;
III - perdimento de moeda;
IV - multa; e
V - sanção administrativa.
E) As penalidades em matéria aduaneira podem incluir:
- Perdimento do veículo: Se um veículo foi utilizado para cometer uma infração aduaneira, como contrabando ou descaminho, ele pode ser confiscado pelas autoridades aduaneiras.
- Perdimento da mercadoria: Se as mercadorias importadas ou exportadas estiverem em desacordo com as leis aduaneiras, elas podem ser perdidas, ou seja, confiscadas pelas autoridades.
- Perdimento da moeda: Se houver envolvimento de moeda estrangeira em transações ilícitas ou não declaradas, essa moeda também pode ser confiscada.
- Multa: Além das perdas físicas, como veículo, mercadoria e moeda, o infrator pode ser sujeito a pagar uma multa financeira, que serve como uma penalidade adicional pela infração cometida.
- Sanções administrativas: Além das penalidades materiais e financeiras, o infrator pode estar sujeito a outras sanções administrativas, como suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil. Isso significa que a pessoa ou empresa envolvida na infração pode ter suas atividades comerciais relacionadas ao comércio exterior temporariamente suspensas ou até mesmo canceladas.
Portanto, a alternativa E descreve uma gama de possíveis penalidades que podem ser aplicadas em matéria aduaneira, abrangendo diferentes aspectos, desde a perda de bens físicos até sanções financeiras e administrativas.
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