Os pedidos de acesso à informação feitos a órgãos públicos p...
Os pedidos de acesso à informação feitos a órgãos públicos por qualquer interessado, por meios legítimos, deverão ser concedidos de imediato.
Não sendo possível, a Lei de Acesso à Informação define um prazo máximo de:
Gabarito comentado
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A Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada pela Lei 12.527/2011, estabelece que os órgãos públicos devem fornecer informações de forma imediata quando solicitado por qualquer interessado. No entanto, há situações em que o acesso imediato não é viável.
De acordo com o Artigo 11 da LAI:
"O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
Caso o acesso imediato não seja possível, o mesmo artigo define o prazo para resposta:
Prazo inicial: não superior a 20 (vinte) dias.
Este prazo pode ser estendido em uma situação específica:
Prorrogação: mais 10 (dez) dias, contanto que haja uma justificativa expressa comunicada ao requerente.
Portanto, o prazo máximo estipulado para a resposta de um pedido de acesso à informação, incluindo uma possível prorrogação justificada, é de 30 dias.
A confusão frequentemente surge porque a regra geral é um prazo de até 20 dias, e somente em circunstâncias excepcionais, e com justificativa adequada, é que este prazo pode ser estendido para até 30 dias. Assim, o gabarito correto, considerando a possibilidade de prorrogação, é a alternativa C.
Gabarito: Alternativa C
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Comentários
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A resposta está no artigo 11 da LAI (Lei 12.527/2011).
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (...).
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Gabarito: alternativa c
O fato da banca ter considerado "o prazo máximo de 30 dias" vai gerar muitas dúvidas, pois a regra geral é o prazo não superior a 20 dias, que só poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.
colocou "prazo maxímo" ----> vai de 30 dias
bons estudos!
MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!! dedo chegou a coçar pra colocar 20 haha, mas prazo máximo inclui prorrogação.
Bons estudos pessoal!
Os cara são mt fdp, não basta só saber
Eu morro de medo de responder a esse tipo de questão, pois não se sabe exatamente o que o examinador quer. Blz que dá para interpretar quando se fala do "prazo máximo", mas a Cespe, por exemplo, poderia tranquilamente se basear pela regra dos 20 dias e, num eventual recurso, elaborar um malabarismo interpretativo para defender um item claramente equivocado.
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