O relatório de gestão fiscal contém anexos que propiciam o ...

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Q873366 Contabilidade Pública

O relatório de gestão fiscal contém anexos que propiciam o acompanhamento da gestão fiscal, a partir de limites de despesas legalmente estabelecidos, a saber:


Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada

Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores

Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito

Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar

Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal


Tendo como referência o encerramento do exercício, o Poder Legislativo deve elaborar e divulgar o(s) anexo(s): 

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GABARITO "D"

 

LRF (LC 101/200)

 Art. 55. O relatório conterá:

        I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

        b) dívidas consolidada e mobiliária;

        c) concessão de garantias;

        d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

        e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

        II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

        III - demonstrativos, no último quadrimestre:

        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

        1) liquidadas;

        2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

        3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

        4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

 

Obs. Como trata-se do poder legislativo não é necessário apresentar a parte relativo às dividas e concessões de garantias, visto que somente o executivo realiza tais operações.

 

Obs. 2. Não encontrei na LRF a obrigatoriedade do item 6 (Relatório Simplificado). Se alguem encontrar algo, poste.

   § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 (Presidente dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados) conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III:

 

I- a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

 

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

 

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

 

  Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos

Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - Edição 8:

” Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre.”

Por que razão o examinador perdeu tempo colocando os anexos 2, 3 e 4 se nem aparecem nas opções de respostas?

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