A disciplina jurídica da atividade financeira do Estado é a ...
A disciplina jurídica da atividade financeira do Estado é a razão de ser do direito financeiro e considera:
I - como elementos: receita, despesa, orçamento e crédito.
II - como atividade-meio, a sua instrumentalidade.
III - o conteúdo monetário, porque manuseia dinheiro (moeda de curso forçado).