Assinale a alternativa INCORRETA, à luz da legislação per...

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Q209729 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST:

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Resposta letra D

Súmula 7 da SDC - Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
Acredito que a alternativa "A" tb está incorreta, apesar do "caput" do art. 872, pois não é preciso o trânsito em julgado da sentença normativa para que sua observância seja obrigatória, tanto que é pacífico o entendimento de que é possível o ajuizamento de Ação de Cumprimento antes do trânsito em julgado de sentença normativa (súmula 246 TST).
Bons estudos!

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