É correto afirmar sobre o direito de greve.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2094609 Direito do Trabalho
É correto afirmar sobre o direito de greve.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata do direito de greve. Deve o(a) candidato(a) assinalar a alternativa correta.

A) CORRETA. Na hipótese de restar frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, será facultada a cessação coletiva do trabalho, isso porque a greve deve ser a última medida a ser invocada. Para fins de fundamentação da resposta, menciono o art. 3º da Lei n° 7.783/1989 e a OJ n° 11 da SDC:

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

OJ nº 11 da SDC GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.


B) INCORRETA. O uso da palavra “vedado" torna a alternativa equivocada, pois, de acordo com o teor do art. 9º da Lei n° 7.783/1989, deverão ser mantidos empregados que prestem serviços indispensáveis para evitar prejuízos irreparáveis. Contudo, se restar configurada a ausência desses empregados, o empregador estará autorizado a contratar diretamente os serviços necessários. Vejamos:


Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.


C) INCORRETA. Não são todas as formas de manifestação dos grevistas que são consideradas lícitas. O art. 6º da Lei n° 7.783/1989, em seu §3º, dispõe expressamente que “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa." Entretanto, o mesmo artigo, em seu inciso I, preconiza que aos grevistas será assegurado o direito de emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. 



D) INCORRETA. A conduta descrita pela alternativa é vedada pelo ordenamento jurídico, eis que se trata de ação que impede o exercício dos direitos dos empregados. Nesse sentido, demonstro o teor do art. 17 da Lei n° 7.783/1989, que prevê que: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação."


E) INCORRETA. O art. 14 da Lei n° 7.783/1989 reconhece abusividade na manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, exceto quando: tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; ou II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. Vejamos:


Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.



GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “A".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. (A CORRETA)

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. (B ERRADA)

Art 6º § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. (C ERRADA)

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). (D ERRADA)

Art. 14 Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; (E ERRADA)

Fundamento: Lei 7783/89

A) Correta:

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

B) Incorreta:

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

C) Incorreta:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: (...)

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

D) Incorreta: Trata-se do instituto do Lockout, que é vedado pelo ordenamento.

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

E) Incorreta:

Art. 14 Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Contribuindo:

Lei 7.783/89, Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

–Para atividades essenciais, comunicação ao empregador e usuários, com 72h.

Lei 7.783/89, Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

A Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. 

B Durante o período em que não houver acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, contratar diretamente os serviços paralisados.

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo

C Consideram-se legítimas as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas a fim de impedir o acesso ao trabalho.

Art 6º

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa

D O empregador poderá determinar a paralisação das atividades com o objetivo de frustrar negociação ou as reivindicações dos respectivos empregados.

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). 

E Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição. 

Art. 14 Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo