O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o responsável pela co...

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Q3103887 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item seguinte de acordo com o disposto nas Portarias CNJ n.º 252/2020 e n.º 253/2020. 
O Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o responsável pela coordenação da rede de governança da plataforma. 
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Prezados,

A questão erra quando atribui ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br o papel de coordenação que é responsabilidade da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

O papel do Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br é o de exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar as seguintes atribuições:

I – propor à Presidência, mediante sugestão da Gerência Executiva, a política de tecnologia da informação a ser seguida pela PDPJ-Br;

II – homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de microsserviços sugeridos pela Gerência Executiva e pelos Comitês Gestores dos tribunais de forma a conciliar e integrar as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio da Gerência Executiva e seus Grupos instituídos;

III – ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos;

IV – propor normas regulamentadoras à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

V – sugerir à Presidência o modelo de rateio dos custos da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução; e

VI – deliberar sobre questões autorizadas pela Presidência e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

fonte: Portaria CNJ Nº 252 de 18/11/2020

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