Legalmente a hora do trabalho noturno será computada...
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Vamos analisar esta questão sobre o cálculo da hora de trabalho noturno, um conceito importante no Direito do Trabalho.
Tema Jurídico Abordado: O tema central aqui é a hora noturna reduzida, que é uma exceção à regra geral de que uma hora de trabalho equivale a 60 minutos. Este conceito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: O artigo 73 da CLT estabelece que a hora do trabalho noturno, para os trabalhadores urbanos, deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, para fins de cálculo de jornada e horas extras, a hora noturna é reduzida.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador urbano que inicia sua jornada às 22h e termina às 5h da manhã. Durante este período, cada hora trabalhada será computada como 52 minutos e 30 segundos, o que impacta o cálculo de sua carga horária e eventuais horas extras.
Justificativa da Alternativa Correta: D - 52 minutos e 30 segundos.
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que a legislação determina sobre a hora noturna. A hora de 52 minutos e 30 segundos é utilizada para calcular a duração do trabalho noturno, garantindo que, ao final do expediente, o trabalhador tenha um crédito maior de horas trabalhadas.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - 60 minutos: Esta opção está incorreta porque 60 minutos é o tempo padrão de uma hora de trabalho diurno, não aplicável ao trabalho noturno que possui a redução de tempo.
- B - 55 minutos e 30 segundos: Esta alternativa não está de acordo com a legislação trabalhista, que não prevê essa duração para a hora noturna.
- C - 54 minutos e 20 segundos: Similar à alternativa B, este tempo não corresponde a nenhuma regra estabelecida para o cálculo da hora noturna na legislação brasileira.
É importante lembrar que questões como esta podem trazer pegadinhas, como confundir com o horário diurno ou apresentar números próximos para confundir o candidato. Esteja sempre atento à legislação vigente e busque compreender a lógica por trás das normas.
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Comentários
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Art. 73.§ 1º, CLT. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Gabarito letra D.
art. 73, § 1º, CLT: A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Não especificou se era do rural ou do urbano, tenho que adivinhar?? Lembrando que a hora noturna do rural não sofre alteração, mas a banca deveria ter especificado.
a questão deveria ser anulada, pois não especificou se era do rual ou urbano
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