Legalmente a hora do trabalho noturno será computada...
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Art. 73.§ 1º, CLT. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Gabarito letra D.
art. 73, § 1º, CLT: A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Não especificou se era do rural ou do urbano, tenho que adivinhar?? Lembrando que a hora noturna do rural não sofre alteração, mas a banca deveria ter especificado.
a questão deveria ser anulada, pois não especificou se era do rual ou urbano
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