Quanto ao processo legislativo atribuído às Câmaras de Verea...
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A iniciativa é o que dá início ao processo legislativo, mediante a apresentação de um projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, conforme a matéria que se pretenda regular. A iniciativa legislativa é um poder atribuído a alguém ou a algum órgão que é chamado de titular da iniciativa.
A iniciativa privativa, de acordo com Meirelles (1993), “(...) assegura o privilégio do projeto ao seu titular, possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação e limita qualitativa e quantitativamente o poder de emenda, para que não se desfigure nem se amplie o projeto original; só o autor pode oferecer modificações substanciais” (p. 472).
[...]
Fase Introdutória:
Pode ser: reservada (exclusiva/privativa), popular, conjunta, concorrente(comum/geral), parlamentar ou extraparlamentar[...]
Por exemplo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Como???
isto parece regulamento interno da câmara dos Vereadores??????
Onde está isto?
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