A Administração Pública pretende alienar inúmeros bens imóve...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É do Daniel Dantas? Gabarito B
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Atentemos para o art. 19, da Lei 8.666/93:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Caro Rafael,
Seu resumo está incompleto e pode induzir o leitor ao erro!
Atente-se bem ao artigo 19: "cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,"
LEILÃO
VENDA DE BENS MÓVEIS (LIMITADO AO VALOR DE R$ 650.000,00):
- INSERVÍVEIS
- LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS
- ADQUIRIDOS POR FORÇA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
VENDA DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE:
- PROCEDIMENTO JUDICIAL
- DAÇÃO EM PAGAMENTO
Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho
RESUMINDO
A modalidade de licitação PREGÃO será apenas par AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
A modalidade de licitação LEILÃO será apenas para ALIENAÇÃO de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública (...)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo