Segundo a lei nº 5.991/73 para o comércio farmacêutico, afir...

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Ano: 2010 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Pinhal da Serra - RS
Q1182600 Farmácia
Segundo a lei nº 5.991/73 para o comércio farmacêutico, afirma-se que:
I. A dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos.
II. A dispensação de plantas medicinais é permitida a qualquer estabelecimento e ervanárias, sem que seja necessária autorização para venda, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.
III. Apenas poderão ser entregues à dispensação drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos.
Quais estão corretas?
Alternativas

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O tema central desta questão é a dispensação de medicamentos e produtos relacionados, conforme a Lei nº 5.991/73, que regula o comércio farmacêutico no Brasil. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento dos tipos de estabelecimentos que podem realizar a dispensação de medicamentos e das normas para produtos fitoterápicos.

Alternativa Correta: D - Apenas I e III.

Vamos analisar cada item para entender por que essa é a resposta correta:

I. A dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos.

Este item está correto. A Lei nº 5.991/73 estabelece que apenas esses tipos de estabelecimentos podem realizar a dispensação de medicamentos, garantindo que apenas locais devidamente autorizados e capacitados possam realizar esse serviço.

II. A dispensação de plantas medicinais é permitida a qualquer estabelecimento e ervanárias, sem que seja necessária autorização para venda, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

Este item está incorreto. A legislação exige que mesmo a venda de plantas medicinais esteja sujeita a regulamentações específicas. Não é permitido que qualquer estabelecimento realize essa atividade sem a devida autorização, especialmente para garantir a segurança e a eficácia dos produtos.

III. Apenas poderão ser entregues à dispensação drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos.

Este item está correto. A exigência de padrões de qualidade é fundamental para garantir a segurança e a eficácia dos produtos farmacêuticos, protegendo a saúde pública.

Quanto às alternativas:

  • A - Apenas I. Incorreta, pois o item III também está correto.
  • B - Apenas I e II. Incorreta, pois o item II está incorreto.
  • C - Apenas II e III. Incorreta, pois o item II está incorreto.
  • D - Apenas I e III. Correta, conforme explicado acima.
  • E - I, II e III. Incorreta, pois o item II está incorreto.

Compreender os detalhes da legislação farmacêutica é crucial para acertar questões como essa. Sempre verifique os detalhes legislativos e suas atualizações ao estudar para concursos na área de farmácia.

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GABARITO: D

I. A dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos.

Art. 6 - a dispensação de medicamentos é privativa de:

a. farmácia;

b. drogaria;

c. posto de medicamento e unidade volante;

d. dispensário de medicamentos;

II. A dispensação de plantas medicinais é permitida a qualquer estabelecimento e ervanárias, sem que seja necessária autorização para venda, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

Art. 7- A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e classificação botânica.

III. Apenas poderão ser entregues à dispensação drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos.

Art. 8 - Apenas poderão ser entregues à dispensação drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos

e correlatos que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos.

gAB D

OUTRAS INFORMAÇÕES DESSA LEI=

fé na pm = Farmácias e ervanarias = plantas medicinais

II. A dispensação de plantas medicinais é permitida a qualquer estabelecimento e ervanárias, sem que seja necessária autorização para venda, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

Art. 7- A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e classificação botânica.

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