Segundo expressa previsão do Estatuto do Idoso, a assistênci...

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Q1900905 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo expressa previsão do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada.

Para responder, necessário conhecimento do art. 37, §1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, que preceitua:

Art. 37, § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

Assim, dentre as alternativas apresentadas a que se mostra correta é a letra “E", porque trouxe a cópia do art. 37, § 1º, da Lei em estudo.

 

Gabarito: E 

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Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

§ 1  A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

§ 1  A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

isso que é uma boa questão

GAB; E

Art. 37, § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

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