“Confere àquele que for ou que esteja na iminência de ser le...
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INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - Ao juiz não é dado declinar da jurisdição alegando lacuna ou omissão da lei (CPC, art. 126), em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
JUIZ NATURAL - O juiz natural é aquele investido regularmente na jurisdição (investidura) e com competência constitucional para julgamento do conflito de interesses a ele submetido. A jurisprudência já reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação a menor de medida socioeducativa pelo Ministério Público por ser essa atribuição exclusiva da autoridade judiciária e gerar, por consequência, violação ao princípio do juiz natural.
ISONOMIA - O tratamento isonômico que deve ser dispensado às partes é requisito essencial da legitimação da atividade judicial.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - Segundo o art 93, IX, da CF, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar ás conclusões contidas na decisão.
CONFORME NCPC ESTE PRINCÍPIO CONSTA NO ART 3º
INDECLINABILIDADE OU INAFASTABILIDADE= ESTADO NÃO PODE DEIXAR DE APRECIAR QUESTÃO JUDICIÁRIA
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