Quando a administração pública, limitando direitos de natur...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A. ERRADO. Disciplinar.
Trata-se do poder de punir os servidores públicos por infrações cometidas no exercício de suas funções ou por condutas que comprometam a imagem e a credibilidade do órgão ou entidade pública.
O exercício do poder disciplinar está vinculado ao princípio da legalidade e ao devido processo legal, garantindo-se ao servidor público o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, antes de aplicar qualquer sanção, é preciso instaurar um processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao servidor público o direito de apresentar defesa, produzir provas e ser julgado por uma comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
É importante destacar que o poder disciplinar não pode ser exercido de forma arbitrária ou desproporcional, devendo ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O objetivo do poder disciplinar é garantir a eficiência, a ética e a moralidade na Administração Pública, bem como proteger o interesse público e a boa imagem do órgão ou entidade pública.
B. ERRADO. Regulamentar.
Trata-se do poder de expedir normas complementares e detalhadas para a execução das leis, visando sua melhor aplicação e efetividade.
O poder regulamentar é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, seja ele o Presidente da República, Governador ou Prefeito. Para exercer esse poder, é necessário observar os limites legais e constitucionais, respeitando a hierarquia das leis e o princípio da legalidade.
As normas expedidas no exercício do poder regulamentar são os regulamentos, que são atos administrativos secundários, subordinados às leis e à Constituição. Eles têm por finalidade esclarecer, especificar ou complementar as disposições legais, sem modificá-las ou contrariá-las.
É importante destacar que os regulamentos não podem criar novas obrigações ou sanções, nem contrariar as leis e a Constituição. Em caso de conflito entre uma lei e um regulamento, prevalece a lei.
C. ERRADO. Discricionário.
Trata-se do poder conferido à Administração Pública para escolher, dentre as opções permitidas pela lei, a melhor solução para o caso concreto, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.
O exercício do poder discricionário é fundamentado em razões de interesse público e visa atender às necessidades da sociedade de forma mais eficiente e adequada, diante das circunstâncias específicas do caso. Dessa forma, a Administração Pública tem uma margem de liberdade para decidir qual a melhor alternativa a ser adotada, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
No entanto, é importante destacar que o poder discricionário não é absoluto. Ele está sujeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que devem ser observados na tomada de decisões. Além disso, as decisões discricionárias também estão sujeitas ao controle jurisdicional, podendo ser anuladas pelo Poder Judiciário se forem consideradas ilegais, arbitrarias ou abusivas.
D. ERRADO. Normativo.
Também é conhecido como poder regulamentar, explicado acima.
E. CERTO. De polícia.
O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública que consiste na possibilidade de limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público e do bem-estar coletivo. Esse poder tem como objetivo regular e fiscalizar a conduta das pessoas e das empresas, visando garantir a ordem pública, a segurança, a saúde, o meio ambiente, entre outros valores protegidos pela Constituição e pelas leis.
Entre as principais características do poder de polícia na Administração Pública, podemos destacar:
É uma prerrogativa administrativa: cabe à Administração Pública exercer o poder de polícia, através de seus órgãos e agentes, que têm competência para expedir atos normativos, fiscalizar e aplicar sanções;
Tem natureza preventiva e repressiva: o poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva, por meio da emissão de normas e regulamentos, ou de forma repressiva, por meio da fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento;
Deve observar os limites legais e constitucionais: o exercício do poder de polícia deve estar sempre fundamentado em leis e regulamentos, bem como respeitar os princípios constitucionais, como o da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica;
Deve respeitar os direitos fundamentais: embora possa restringir o exercício de direitos individuais, o poder de polícia deve respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e a propriedade;
Deve ser exercido de forma impessoal e isonômica: o poder de polícia deve ser exercido de forma impessoal e isonômica, ou seja, sem discriminação ou favorecimento a determinadas pessoas ou empresas.
Dentre as formas mais comuns de exercício do poder de polícia, podemos citar a emissão de alvarás, licenças, concessões, autorizações, fiscalizações, apreensões, interdições, multas, entre outras medidas que visam garantir o cumprimento das normas e regulamentos relacionados a diversos setores da sociedade.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra E, poder de polícia.
Quando a Administração Pública limita direitos de natureza privada para regular a prática de condutas em razão de interesses públicos relacionados ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão do Poder Público, ela está exercendo o poder de polícia.
Esse poder tem como objetivo garantir a ordem, a segurança e o bem-estar da coletividade, regulando e fiscalizando as atividades econômicas e sociais que possam afetar o interesse público.
· Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).
PODER DE POLÍCIA: É a “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público” (DI PIETRO, 2019, p. 153) ou a “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade” (CARVALHO FILHO, 2019, p. 79).
(INSTITUTO FÓRMULA)
Essa dependência de “Concessão” do poder público não seria uma
hipótese de vínculo por meio de um contrato com o particular configurando poder disciplinar?
ADENDO
Ciclo de Polícia
MACETE = ORCOFISA
- Ordem: lei inovadora com comandos abstratos e coercitivos disciplinam atos e condutas.
- Consentimento: anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades (licenças, alvarás, autorizações).
- Fiscalização: verificação da administração pública para certificar se o administrado está cumprindo as exigências contidas na ordem e no consentimento de polícia para prática de determinada atividade privada ou uso de bem.
- Sanção: é a aplicação da punição (coerção) legalmente prevista
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo