Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Na...

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Q164931 Direito Previdenciário
Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

I. Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, que terá como membros seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil.

II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

III. Os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.

IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, está correto o que consta APENAS em
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O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é um órgão de extrema importância para a gestão democrática da previdência social. Vamos esclarecer algumas informações relevantes sobre sua composição e funcionamento:

Primeiramente, é importante destacar que o CNPS é composto por seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil. Esses membros têm um papel crucial nas decisões e diretrizes relacionadas à previdência social no Brasil.

Em relação aos membros do CNPS e seus suplentes, eles são efetivamente nomeados pelo Presidente da República. Isso significa que há um envolvimento direto do poder executivo na composição deste conselho.

Quanto ao mandato dos representantes titulares da sociedade civil, eles possuem um mandato de dois anos. Entretanto, é importante ressaltar que eles podem ser reconduzidos uma única vez, ou seja, há a possibilidade de prorrogação do mandato por mais um período.

Por fim, sobre as reuniões do CNPS, elas ocorrem de forma ordinária uma vez por mês. Estas reuniões são convocadas pelo presidente do CNPS e há uma regra importante que garante a continuidade do trabalho do conselho: não é possível adiar a reunião por mais de quinze dias caso a maioria dos conselheiros solicite que ela seja realizada.

Espero que essas informações tenham ficado claras e que ajudem você a entender melhor as responsabilidades e a estrutura do CNPS. Lembre-se de que uma compreensão aprofundada do funcionamento das instituições é fundamental para qualquer pessoa que esteja se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles relacionados à área de previdência social.

Gabarito da questão: Letra B.

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Gabarito B. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

I - seis representantes do Governo Federal; 

II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.


A resposta correta é a letra B


O Conselho Nacional de Previdência Social é um órgão deliberativo de gestão quadripartite colegiada cuja finalidade principal é a de estabelecer as diretrizes gerais da Previdência Social, em cumprimento ao comando do art. 194, VII da CF (caráter democrático e descentralizado da administração).


 De acordo com o art. 3º, da lei 8.213/91 a sua composição e o seu funcionamento estão organizados da seguinte forma: 


Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:


 I - seis representantes do Governo Federal;


 II - nove representantes da sociedade civil, sendo:


 a) três representantes dos aposentados e pensionistas;


 b) três representantes dos trabalhadores em atividade;


 c) três representantes dos empregadores.


 § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

 

§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.


Com base neste artigo e seus parágrafos verifica-se que o único item incorreto é o

III quando diz que é vedada a recondução dos representantes da sociedade civil.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1ª - O Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS foi extinto.


2ª - Não há período máximo de mandato para os representantes do governo federal, o limite estabelecido no parágrafo 1º aplica-se apenas para os representantes titulares da sociedade civil.


(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


Bons estudos a nós!




Obg Fábio... o mundo precisa de pessoas solidárias como vc... Deus abençoe

O Conselho Nacional da Previdência Social — CNPS, integrante da estrutura do

Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada,

contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite

da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3°, da Lei 8.213/91:

“I - seis representantes do Governo Federal;

II — nove representantes da sociedade civil sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

c) três representantes dos empregadores”

Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois

apenas seis dos quinze representantes serão indicados pela União, sendo nomeados

pelo Presidente da República.

Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo

ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, ao passo que serão indicados

pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da

nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo

ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de

processo judicial.

Em regra, ocorrerá uma reunião ordinária mensal, podendo ser designada reunião

extraordinária por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3

dos seus membros.

Compete ao CNPS:

I — estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência

Social;

II — participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

III — apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

IV — apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de

sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

V — acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a

execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

VI — acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

VII — apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da

União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a

anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização

de desistência ou transigência judiciais;

IX— elaborar e aprovar seu regimento interno.


Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

LEI 8213/91

I. CERTA = ART. 3˚ 6 GOV + 3 E + 3 e + 3 AP

II. CERTA = DILMA QUE MANDA

III. MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO


IV. O CNPS 1/30 - ADIA SÓ 15 SE A MAIORIA QUISER

sucesso.

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