Assinale a alternativa correta de acordo com o Decreto-Lei ...

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Q2094575 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e o Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Tal Decreto-Lei nº 3.365/1941 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Frisa-se que esta questão deseja que seja assinalada a alternativa correta.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea “d", do caput, do artigo 5º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

“Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:

(...)

d) a salubridade pública;".

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

“Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público."

Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 9º, do citado Decreto-Lei, “ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.“

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 3º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

“Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

II - as entidades públicas;

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público;

IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica."

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 1º e 2º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

“Art. 1º A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

Logo, a expressão “independentemente de autorização legislativa" torna a alternativa em tela incorreta, por estar em desacordo com o previsto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, destacado acima.

Gabarito: letra "c".

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Gabarito alternativa C

A- Não se considera caso de utilidade pública, para fins de desapropriação, a salubridade pública.

 Art. 5  Consideram-se casos de utilidade pública:[...] d ) a salubridade pública;

B- Extingue-se no prazo de dez anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   [...]

Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.   

C-GABARITO- É vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. 

Art. 9   Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

D-É textualmente vedado que lei ou contrato autorizem as entidades públicas a promover desapropriação.

Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: [...] II - as entidades públicas;  

E- Os bens do domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal poderão ser desapropriados pela União, independentemente de autorização legislativa.

Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.[...] § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Sempre desconfie de questões em Direito Administrativo que trazem prazos diferentes de 5 anos. Na grande maioria dos casos, o prazo é de 5 anos (em D. Adm, frise-se)

Importante lembrar que no caso de desapropriação indireta o prazo é diferente:

Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

ADENDO

- STF Info 1019 - 2021: é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço, o que consolidaria a transferência da propriedade + 

b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível - ônus da prova do expropriado).

O STF já viu isso?

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