Assinale a alternativa correta de acordo com o Decreto-Lei ...
Gabarito comentado
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Tal Decreto-Lei nº 3.365/1941 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Frisa-se que esta questão deseja que seja assinalada a alternativa correta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea “d", do caput, do artigo 5º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:
“Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
(...)
d) a salubridade pública;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, do citado Decreto-Lei, o seguinte:
“Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 9º, do citado Decreto-Lei, “ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.“
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 3º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:
“Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público;
IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 1º e 2º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:
“Art. 1º A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."
Logo, a expressão “independentemente de autorização legislativa" torna a alternativa em tela incorreta, por estar em desacordo com o previsto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, destacado acima.
Gabarito: letra "c".
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Gabarito alternativa C
A- Não se considera caso de utilidade pública, para fins de desapropriação, a salubridade pública.
Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:[...] d ) a salubridade pública;
B- Extingue-se no prazo de dez anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. [...]
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
C-GABARITO- É vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
D-É textualmente vedado que lei ou contrato autorizem as entidades públicas a promover desapropriação.
Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: [...] II - as entidades públicas;
E- Os bens do domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal poderão ser desapropriados pela União, independentemente de autorização legislativa.
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.[...] § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Sempre desconfie de questões em Direito Administrativo que trazem prazos diferentes de 5 anos. Na grande maioria dos casos, o prazo é de 5 anos (em D. Adm, frise-se)
Importante lembrar que no caso de desapropriação indireta o prazo é diferente:
Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).
ADENDO
- STF Info 1019 - 2021: é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:
a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço, o que consolidaria a transferência da propriedade +
b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível - ônus da prova do expropriado).
O STF já viu isso?
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