Gilmar é responsável pelo processo de compras de um órgão go...

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Q1900918 Direito Administrativo
Gilmar é responsável pelo processo de compras de um órgão governamental e precisa solicitar a compra de um produto feito com um tecido com fio especial, fornecido somente por uma empresa no mercado. Assim, acredita que possa fazer a compra sem passar pelo processo de licitação, informando sobre a exclusividade do fornecimento. Para isso, ele deve anexar ao processo de compra, dentre outros documentos, 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da aquisição de bem fornecido por um único fornecedor. Quando há um único fornecedor de determinado bem, não há competição possível entre diferentes concorrentes, em procedimento licitatório. Por isso, a licitação é inexigível, na forma do artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Para demonstrar a inviabilidade de competição por força de existir um único fornecedor do bem, devem ser juntados ao processo de contratação direta documentação apta a comprovar o fato, na forma do §1º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que estabelece o seguinte:
Art. 74 (...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Vemos, então, que diferentes documentos podem comprovar a inviabilidade de competição, tais como contratos de exclusividade, carta de exclusividade e outros, de modo que diferentes alternativas da questão podem ser respostas possíveis, de modo que, a nosso ver, a questão merecia ser anulada.

Gabarito da banca: C.

Gabarito do professor: a questão merecia ser anulada. 

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Comentários

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Gabarito: C

Lei 8.666/93:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Já trazendo o que preceitua a Lei 14.133/21

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput  deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Art. 25, I, da Lei 8.666

A questão deveria ter especificado qual Lei de Licitação deveria ser utilizada como base para a resposta.

Art. 25, I, da Lei 8.666 ou art. 74, I, § 1º da Lei 14.133/21.

GABARITO LETRA C

Gabarito: C

Lei 8.666/93:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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