Os contratos administrativos em que a Administração Pública ...
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LETRA B.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos são regidos por normas e princípios próprios do direito público, aos quais o direito privado age somente como complementar, jamais derrogando ou substituindo regras privativas da Administração. O contrato administrativo é sempre consensual, de modo geral formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. Além das características elencadas, para a celebração do contrato administrativo é necessário que a Administração Pública realize a licitação, salvo se houver dispensa ou inexigibilidade. Outra característica inerente do contrato administrativo como já foi mencionado acima, e que difere do contrato privado é a supremacia da Administração Pública, podendo este impor ao contratado as cláusulas exorbitantes.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os contratos administrativos possuem as seguintes características: a.) presença da Administração Pública como Poder Público; b.) finalidade pública; c.) obediência à forma prescrita em lei; d.) procedimento legal; e.) natureza de contrato de adesão; f.) natureza intuito personae; g.) presença de cláusulas exorbitantes; h.) mutabilidade.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
a.) presença da Administração Pública como Poder Público;
b.) finalidade pública;
c.) obediência à forma prescrita em lei;
d.) procedimento legal;
e.) natureza de contrato de adesão;
f.) natureza intuito personae; (obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante.)
g.) presença de cláusulas exorbitantes;
h.) mutabilidade.
Complementando com algo que vi em uma outra questão…
“Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois suas cláusulas são fixadas de forma prévia e unilateral pela Administração Pública.”
Gabarito: B
Os contratos administrativos em que a Administração Pública é uma das partes possuem as seguintes características: Finalidade pública, Obediência à forma prescrita em lei.
Além disso, os contratos administrativos têm outras características, como:
- Consensualidade, ou seja, são acordos de vontades entre as partes
- Formalidade, ou seja, são expressos de forma escrita e com requisitos especiais
- Onerosidade, ou seja, estabelecem remuneração como contraprestação
- Comutatividade, ou seja, estabelecem compensações recíprocas e equivalentes para as partes
- Intuitus personae, ou seja, devem ser executados pelo próprio contratado
A Administração Pública tem prerrogativas que a colocam em posição superior à do particular nos contratos administrativos
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