As principais diferenças entre as sociedades de economia mis...

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Q1900935 Administração Pública
As principais diferenças entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas são
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Primeiramente, precisamos entender o conceito por traz de uma Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica e revestem-se de qualquer das formas admitidas em direito (S.A., LTDA etc). 

Já as sociedades de economia mista, segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. A maioria das ações ordinárias dessas S.A. pertencem à União ou à outras entidades da administração indireta. 

Em face do exposto, podemos analisar cada alternativa separadamente. 
A. (INCORRETA) tanto a Empresa pública quando as S.E.M. estão sujeitas ao controle estatal e suas criações são autorizadas por lei. 
B. (CORRETA) de fato, as Empresas Públicas são formadas com 100% do capital composto pelo poder público. Já as Sociedades de Economia Mista têm o capital composto por 50% +1 das ações ordinárias pelo poder público. Ademais, as Empresas Públicas podem ser constituídas sobre a forma de Sociedade Anônima (S.A.), Limitada (Ltda), etc. Já as Sociedades de Economia Mista somente serão constituídas sobre a forma de Sociedade Anônima (S.A.). 
C. (INCORRETA) tanto a Empresa pública quando as S.E.M. possuem sua criação autorizadas por lei. 
D. (INCORRETA) Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal. 
E. (INCORRETA) Ambas possuem desempenho de atividade jurídica de natureza econômica e personalidade jurídica de direito privado. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

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LETRA B

Empresa pública pode ter qualquer formação jurídica, o capital exclusivamente público

A sociedade economia mista só pode ser S/A e o capital pode ser misto público e privado.

complementando o comentário acima, nas SEM o capital é misto, porém o sócio majoritário é sempre o ente público.

Na administração indireta do Estado, em nosso sistema administrativo, existem dois tipos de empresa de estrutura privada. As empresas públicas somente de capital público e a de economia mista de que participa, com o Estado, o capital privado.

Letra B

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