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Q2487998 Direito Administrativo

A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


O princípio da modicidade determina que o Estado preste seus serviços públicos com a maior eficiência possível.

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Trata-se de questão relativa ao tema serviços públicos.

Foi sustentado pela Banca que o princípio da modicidade determina que o Estado preste seus serviços públicos com a maior eficiência possível.

Isso está equivocado.

A rigor, a prestação de serviços com a maior eficiência possível deriva do próprio princípio da eficiência, que, estando expresso no art. 37, caput, da CRFB, irradia efeitos sobre todas as atividades administrativas, inclusive, é claro, sobre a prestação de serviços públicos.

A doutrina chega a abordar esse princípio dentro do estudo específico dos serviços públicos, como é caso de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis:

"Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio."

Por sua vez, o princípio da modicidade das tarifas transmite a ideia de que as tarifas pertinentes à prestação de serviços devem ser fixadas em níveis módicos, vale dizer, em valores que possibilitem a fruição dos serviços pelo maior número possível de usuários, no que também se conecta diretamente com o primado da generalidade (ou universalidade) dos serviços públicos.

No ponto, a lição de Matheus Carvalho:

"A modicidade das tarifas também é um princípio atinente ao tema em estudo, determinando que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade.
(...)
Ressalte-se que este princípio visa a garantir a prestação do serviço à maior parte das pessoas possível, uma vez que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividade essencial a seu bem-estar."

Do exposto, incorreta a proposição, visto que atribuiu ao princípio da modicidade conteúdo que, em rigor, vincula-se ao princípio da eficiência.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas:


CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 339.

C
ARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 634.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Modicidade → Mais barato

→ Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. 

→ Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado.

(CESPE/2014) O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente. (E)

  • Lembre-se que para ser econômico, o princípio da modicidade não afasta os serviços públicos prestados gratuitamente.

ERRADO (lembrar de preços módicos)

  • complementando com uma questão

AOCP) No tocante ao serviço público, existe a previsão de princípios específicos pela Lei nº 8.987/95, como o princípio da modicidade, o qual determina que as tarifas cobradas dos usuários dos serviços públicos sejam as mais baixas possíveis, a fim de se manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. CERTO

Modicidade me lembra Chopis Centis dos Mamonas, não me pergunte o porque, talvez a letra e a pobreza... guardei assim. Paciência.

existe um princípio próprio pra eficiência na administração pública, que é o princípio da eficiência, olha que surpresa…

De acordo com o CHATGPT:

O princípio da modicidade busca garantir que os preços dos serviços públicos sejam moderados e compatíveis com a capacidade de pagamento da população, evitando abusos e garantindo o acesso universal aos serviços essenciais.

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