A respeito da descentralização administrativa, da administra...
A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
O princípio da modicidade determina que o Estado preste
seus serviços públicos com a maior eficiência possível.
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Gabarito comentado
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Foi sustentado pela Banca que o princípio da modicidade determina que o Estado preste seus serviços públicos com a maior eficiência possível.
Isso está equivocado.
A rigor, a prestação de serviços com a maior eficiência possível deriva do próprio princípio da eficiência, que, estando expresso no art. 37, caput, da CRFB, irradia efeitos sobre todas as atividades administrativas, inclusive, é claro, sobre a prestação de serviços públicos.
A doutrina chega a abordar esse princípio dentro do estudo específico dos serviços públicos, como é caso de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis:
"Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio."
Por sua vez, o princípio da modicidade das tarifas transmite a ideia de que as tarifas pertinentes à prestação de serviços devem ser fixadas em níveis módicos, vale dizer, em valores que possibilitem a fruição dos serviços pelo maior número possível de usuários, no que também se conecta diretamente com o primado da generalidade (ou universalidade) dos serviços públicos.
No ponto, a lição de Matheus Carvalho:
"A modicidade das tarifas também é um princípio atinente ao tema em estudo, determinando que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade.
(...)
Ressalte-se que este princípio visa a garantir a prestação do serviço à maior parte das pessoas possível, uma vez que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividade essencial a seu bem-estar."
Do exposto, incorreta a proposição, visto que atribuiu ao princípio da modicidade conteúdo que, em rigor, vincula-se ao princípio da eficiência.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 339.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 634.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: ERRADO
Modicidade → Mais barato
→ Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis.
→ Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado.
(CESPE/2014) O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente. (E)
- Lembre-se que para ser econômico, o princípio da modicidade não afasta os serviços públicos prestados gratuitamente.
ERRADO (lembrar de preços módicos)
- complementando com uma questão
AOCP) No tocante ao serviço público, existe a previsão de princípios específicos pela Lei nº 8.987/95, como o princípio da modicidade, o qual determina que as tarifas cobradas dos usuários dos serviços públicos sejam as mais baixas possíveis, a fim de se manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. CERTO
Modicidade me lembra Chopis Centis dos Mamonas, não me pergunte o porque, talvez a letra e a pobreza... guardei assim. Paciência.
existe um princípio próprio pra eficiência na administração pública, que é o princípio da eficiência, olha que surpresa…
De acordo com o CHATGPT:
O princípio da modicidade busca garantir que os preços dos serviços públicos sejam moderados e compatíveis com a capacidade de pagamento da população, evitando abusos e garantindo o acesso universal aos serviços essenciais.
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