Sobre o princípio da boa-fé, no âmbito da administraç...
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Trecho bastante elucidativo da obra de ALEXANDRE MAZZA que logra responder às alternativas "b", "c" e "d":
"Em nome do princípio da proteção à confiança legítima, é possível obter a manutenção de atos administrativos ilegais, sempre com o objetivo de preservar a paz social e a estabilidade das relações.
Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima)." (Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. 2014).
Alguém poderia me dizer o porquê da presunção relativa da boa-fé?
Acho que o princípio da boa-fé relativa, na administração pública, deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Pressupõe-se que os agentes públicos estejam agindo de acordo com a lei e ,por isso, os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade relativa. Ela é relativa porque o particular pode provar em juízo que o ato na verdade é ilegal (excesso de poder, desvio de finalidade, vício nos elementos essenciais, etc.), havendo uma inversão no ônus da prova.
a) O postulado da boa-fé detém presunção juris tantum. CERTO, porque a presunção da boa-fé é relativa, admitindo prova em contrário, caso a pessoa esteja agindo de má fé.
b) É apropriado dizer que os principios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes. ERRADO, porque a segurança juridica no seu sentido subjetivo está ligado ao princípio da proteção à confiança legítima, ou eja, boa fé. Portanto, o princípio da boa fé não pode ser excludente do princípio da segurança jurídica, pois ambos se complementam e não se excluem como no enunciado.
c) Com base nos princípios da confiança, lealdade e verdade, que constituem elementos materiais da boa-fé, é possível temperar o princípio da estrita legalidade. CERTO, pois se o Estado expede qualquer ato capaz de gerar confiança no administrado, ele fica adstrito a manter sua palavra, mesmo se for ilegal, salvo má fé. Portanto, a palavra do Estado Estado é lei.
d) É admissivel afirmar que os postulados da boa-fé e da segurança jurídica visam obstar a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas. CERTO, pois a segurança no seu sentido objetivo visa à proteção do direito adquirido no fato de não desconstituir atos praticados, salvo mé fé.
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