De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime de compensação de jornada:
1. poderá ser estabelecido por acordo individual.
2. não terá validade se não for previsto de forma escrita.
3. poderá ocorrer na forma de banco de horas, desde que a compensação ocorra no período até o mês subsequente.
4. poderá ser tácito para a compensação no mesmo mês.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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1. CORRETA. Em consonância com a Súmula n° 85, I, do TST: “A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva."
2. INCORRETA. De acordo com o §6º, do art. 59, da CLT: “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."
3. INCORRETA. O §5º do art. 159, da CLT, dispõe que “O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses."
4. CORRETA. Em atenção ao teor do §6º, do art. 59, da CLT: “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."
Portanto, as afirmativas 1 e 4 estão corretas, devendo o(a) candidato(a) assinalar a alternativa B.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. ( 1 CORRETO - 3 ERRDADO)
§ 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (4 CORRETO - 2 ERRADO)
BANCO DE HORAS:
ANUAL: ACT ou CCT, compensação em até 01 ano, máximo 10h diárias
SEMESTRAL: Acordo individual escrito, compensação em no máximo 06 meses.
MENSAL: Acordo tácito ou escrito, compensação no mesmo mês.
Só uma alternativa que não tem o "2". Por isso fica a dica de passar o olho nas questõe primeiro, quando é esse tipo de assertiva, garante um tempo extra para a prova.
Ad astra et ultra!!
ART 59 § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
GAB B
BANCO DE HORAS:
MENSAL: Acordo tácito ou escrito, compensação no mesmo mês
SEMESTRAL: Acordo individual escrito, compensação em no máximo 06 meses.
ANUAL: ACT ou CCT, compensação em até 01 ano, máximo 10h diárias
Vejam que há uma gradação na exigência de formalidades, à medida que o período é maior.
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