A respeito da descentralização administrativa, da administra...
A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
A administração direta da União, em se tratando do Poder
Executivo, é composta pela Presidência da República e pelos
ministérios.
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A assertiva sustentou que a administração direta da União, em se tratando do Poder Executivo, é composta pela Presidência da República e pelos ministérios.
Sem reparos ao teor da proposição.
De fato, a doutrina ensina que a administração direta é composta por um conjunto de órgãos públicos integrantes da estrutura interna dos diferentes entes da Federação.
Nesse sentido, confira-se definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas."
Ademais, no plano federal, igualmente acertado aduzir que a administração direta é formada integrada pela presidência da República e Ministérios, o que, inclusive, está positivado no art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Do exposto, inteiramente correta a assertiva ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 27.
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Comentários
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GAB: C
- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem.
Alguns exemplos desses órgãos são a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal).
Acrescentando:
Naturalmente, quando se trata de um Estado federado, a Administração Direta é composta pela estrutura interna dessa pessoa: Governadoria do Estado, Secretarias Estaduais e seus respectivos órgãos. Simetricamente, num Município, temos a Prefeitura Municipal e as Secretarias Municipais.
SERTÃO!!!
ITEM CERTO.
Nessa linha, vale mencionar o texto do Decreto Lei 200/1967, aplicável exclusivamente ao Poder Executivo Federal, que, em seu artigo 4º, I, dispõe que a “Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios”.
Fonte: pdf Estratégia Concursos.
GAB: C
- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem.
Alguns exemplos desses órgãos são a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal).
PRF 2027
Gab. Certo
Administração direta:
União, estados DF e municípios juntamente com seus órgãos, ministérios e secretarias.
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